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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova acesso a tecnologia assistiva pelo SUS para pessoas com deficiência

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura às pessoas com deficiência o direito de acessar tecnologias assistivas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta busca promover autonomia, dignidade e inclusão social desse grupo por meio de recursos tecnológicos indispensáveis para o exercício da cidadania.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que realizou ajustes no projeto original (PL 4326/24), do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Enquanto o texto inicial cria uma lei autônoma para instituir o direito à assistência tecnológica personalizada, a nova redação incorpora esse direito diretamente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo o relator, os ajustes garantem a exequibilidade do projeto e reforçam direitos já existentes. Com a alteração, o SUS deverá assegurar o acesso aos recursos tecnológicos, seguindo os critérios já estabelecidos para a assistência terapêutica integral e a incorporação de novas tecnologias na saúde pública.

Tecnologia
Amom Mandel ressaltou que as pessoas com deficiência enfrentam barreiras constantes no trabalho, nos estudos e em atividades sociais que podem ser superadas com o apoio tecnológico.

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“O acesso a recursos tecnológicos de apoio às pessoas com deficiência vai melhorar, de fato, a qualidade de vida dessas pessoas e proporcionar a melhoria do perfil de saúde física e mental”, afirmou Mandel.

A tecnologia assistiva inclui desde equipamentos e dispositivos até metodologias e serviços que proporcionam independência e qualidade de vida às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Abrange desde recursos simples, como engrossadores de lápis, até itens complexos, como cadeiras de rodas motorizadas.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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