POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga empresas de transporte a terem protocolo de reação imediata contra assédio
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6465/25 cria a Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Transporte Público Coletivo. A proposta, que abrange ônibus, trens e metrôs em âmbitos urbano, intermunicipal e interestadual, está em análise na Câmara dos Deputados.
A principal inovação do texto é a exigência de que as concessionárias adotem protocolos de resposta imediata. Atualmente, muitas vítimas ficam desamparadas porque motoristas e cobradores não sabem como agir no momento do incidente – se devem parar o veículo, travar as portas ou chamar a polícia.
Pelo projeto, as empresas serão obrigadas a definir e treinar seus funcionários com um padrão operacional claro para essas situações, garantindo que a vítima seja acolhida e o agressor não saia impune pela falta de reação da equipe.
Obrigações das empresas
Além do protocolo de emergência, as concessionárias de transporte público terão que:
- Afixar material informativo visível sobre o que caracteriza o assédio e como denunciá-lo dentro dos veículos e terminais;
- Divulgar permanentemente canais de denúncia, incluindo o telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher);
- Capacitar continuamente motoristas, cobradores e fiscais;
- Colaborar com as autoridades policiais no registro das ocorrências.
O texto define como assédio sexual ou moral qualquer conduta de natureza sexual ou comportamento abusivo, praticado sem consentimento, que cause constrangimento, humilhação ou medo, independentemente de contato físico. O descumprimento dessas regras poderá gerar sanções administrativas nos contratos de concessão.
Justificativa
O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que o assédio no transporte é uma “violência silenciosa” que restringe o direito de ir e vir das mulheres. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para reforçar que muitas vítimas alteram seus trajetos e horários por medo.
“Pesquisas sobre mobilidade urbana e segurança apontam que mulheres alteram trajetos, horários e comportamentos em razão do medo da violência, o que evidencia impacto direto sobre a liberdade de locomoção e a igualdade de gênero”, afirma o parlamentar.
Sanções
A proposta determina que o descumprimento das regras sujeitará o infrator às sanções administrativas já previstas na legislação de concessões e permissões de serviço público. O texto deixa claro que essas punições administrativas não impedem que os responsáveis respondam também nas esferas civil (pagamento de indenizações às vítimas) e penal (processos criminais).
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.
A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.
Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.
Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.
A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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