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Comissão aprova adicional salarial para professores que atendem alunos com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4622/25, que cria um adicional no salário para professores da educação básica pública que trabalham com alunos com deficiência.

O Adicional Nacional de Inclusão Educacional (Anie) valoriza o trabalho dos docentes que atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE), em salas de recursos multifuncionais ou como professores de apoio e mediadores, entre outras funções da educação especial.

Segundo o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), o objetivo é reconhecer o esforço extra exigido desses profissionais.

A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), pela aprovação do projeto, que, segundo ela, incentiva as horas de trabalho dedicadas à inclusão.

“Dar aulas para alunos com deficiência envolve a flexibilização da ação pedagógica, a avaliação contínua da aprendizagem e a preocupação com o suporte necessário. Isso exige um esforço adicional desses professores”, afirmou a relatora.

Valores
Pelo texto aprovado, os valores mínimos do adicional serão de:

  • 12% do salário básico para atividades gerais de inclusão; e
  • 15% do salário básico para atuação no AEE.
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Estados e municípios poderão adotar percentuais maiores, desde que respeitem os pisos nacionais.

O adicional deverá ser pago também aos professores que trabalham em classes comuns com alunos com deficiência, de forma proporcional. O benefício não poderá ser limitado apenas às turmas exclusivas de educação especial.

Para receber o Anie, o professor precisa comprovar habilitação compatível com a função exercida, como licenciatura, especialização ou formação específica para atendimento de alunos com deficiência.

O texto também determina que o adicional não poderá ser usado como justificativa para reduzir a inclusão de alunos com deficiência nas salas regulares.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Governo veta integralmente projeto de incentivo ao primeiro emprego

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o projeto de lei que flexibiliza regras para a entrada no mercado de trabalho de jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada. O Programa Contrato de Primeiro Emprego, objeto do PL 5.228/2019, previa redução da alíquota do FGTS e da contribuição à Previdência como incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência.

O governo argumenta que o projeto, aprovado em maio pelo Congresso Nacional, contraria a Constituição e o interesse público. A mensagem presidencial de veto 542, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), sustenta que o texto fere a Constituição ao instituir modalidade diferenciada de contrato trabalhista com diminuição de garantias laborais, o que constitui “afronta aos princípios da isonomia, da igualdade material e da vedação ao retrocesso social”. Além disso, a redução da alíquota do FGTS imporia aos trabalhadores “padrão protetivo inferior ao dos demais celetistas” e comprometeria o equilíbrio financeiro da Previdência Social. 

O Congresso decidirá, em sessão conjunta, se mantém ou derruba o veto.

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O autor da proposta é o senador Irajá (PSD-TO). Depois de aprovado pelos senadores e alterado na Câmara dos Deputados, o texto definitivo teve a aprovação do Plenário do Senado em 27 de maio, com relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Na ocasião, Irajá declarou que a aprovação de seu projeto representaria “uma conquista para 10 milhões de jovens brasileiros”. Segundo ele, a proposta criaria “um novo ambiente de estímulo para a contratação de jovens sem experiência profissional”.

O projeto também tem sido chamado de Lei Bruno Covas, em homenagem ao ex-prefeito de São Paulo que morreu em 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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