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Comissão aprova criação de cadastro nacional de protetores de animais

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que cria o Cadastro Nacional de Protetores e Associações da Causa Animal. O objetivo é mapear e dar visibilidade a pessoas e organizações que atuam na proteção e bem-estar dos animais, criando uma base de dados unificada em todo o país.

De acordo com o texto, os principais objetivos do cadastro são:

  • Identificar, localizar e registrar os protetores e associações;
  • Viabilizar parcerias e convênios para a execução de políticas públicas;
  • Assegurar a transparência na aplicação de recursos governamentais na área;
  • Integrar e padronizar as informações sobre proteção animal no Brasil.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), ao Projeto de Lei 3847/25, do deputado Zucco (PL-RS). O texto aprovado altera a redação original ao prever a criação de um sistema de cadastro digitalizado e a desburocratização para a formalização de pessoas jurídicas.

Além disso, estabelece um canal permanente de comunicação entre o poder público e os cadastrados para a divulgação de oportunidades de parcerias, fomento e crédito.

Em justificativa, Junio Amaral afirmou que é preciso criar um marco legal para o trabalho dos protetores de animais. Segundo ele, essas pessoas e entidades “desempenham um papel relevante na sociedade brasileira”, mas o país ainda não possui um cadastro nacional que organize e dê visibilidade a essa atuação.

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Quem poderá se cadastrar
Poderão se inscrever no cadastro nacional as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como ONGs e associações, com atuação comprovada na causa animal e CNPJ ativo. Pessoas físicas que atuam como protetores independentes também poderão se registrar, desde que comprovem, por meio de documentos ou material audiovisual, uma atuação efetiva na área por um período mínimo de dois anos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Rio de Janeiro: Garotinho tem votos anulados e Douglas Ruas será declarado governador eleito

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade a rejeição do registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (8). Por cinco votos a dois, os ministros também anularam os 274.411 votos recebidos pelo candidato e determinaram uma nova totalização do resultado da eleição. Com isso, Douglas Ruas (PL), alcança mais de 50% dos votos válidos e será oficializado como governador eleito do Rio de Janeiro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá recalcular os percentuais dos candidatos, excluindo os votos de Garotinho. A medida leva Douglas Ruas a superar a metade dos votos válidos e ser declarado eleito no primeiro turno. Na apuração de domingo (4), Ruas recebeu 4.271.199 votos (49,27%), seguido por Eduardo Paes (PSD), com 3.706.984 (42,76%). A definição depende da nova totalização pela Justiça Eleitoral. 

Os ministros também rejeitaram, por unanimidade, o pedido de Garotinho para desistir do recurso apresentado contra a negativa do próprio registro. A coligação de Paes havia solicitado que os votos do ex-governador fossem considerados no cálculo dos votos válidos, o que manteria a realização do segundo turno. 

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Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, de que os votos não poderiam ser considerados válidos porque Garotinho permanecia com os direitos políticos suspensos. Acompanharam o relator a ministra Estela Aranha, e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram quanto à anulação dos votos. 

Registro negado 

O TRE-RJ havia negado o registro de Garotinho em setembro, em razão de condenação por improbidade administrativa que determinou a suspensão dos direitos políticos. A decisão regional também reconheceu uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A condenação se refere ao período em que Garotinho chefiava a Secretaria de Governo durante a gestão de Rosinha Matheus (2003-2007). 

Garotinho recorreu ao TSE. Em 2 de outubro, o relator revogou uma liminar favorável ao candidato, com a manutenção dos votos anulados enquanto o caso estava em análise. No domingo, Nunes Marques determinou que esses votos fossem incluídos no cálculo dos percentuais até o julgamento pelo plenário. Após a votação, a defesa pediu a desistência do recurso, rejeitada na sessão desta quinta-feira. 

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Formalização do resultado

“O julgamento envolvia três pontos: se o candidato poderia desistir do recurso após a votação; se a condenação ainda poderia impedir sua candidatura; e se os votos recebidos deveriam ser anulados ou preservados no cálculo que define a necessidade de segundo turno”, disse o consultor legislativo do Senado Clay Souza e Teles.

“Diante desses pontos, o TSE rejeitou a desistência, manteve o indeferimento do registro e decidiu anular os votos”, continuou. “Com a exclusão da votação do candidato Anthony Garotinho da base de cálculo, o candidato Douglas Ruas supera a maioria absoluta dos votos válidos dados no primeiro turno, cabendo ao TRE-RJ retotalizar e formalizar o resultado”, concluiu o consultor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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