POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa de segurança no campo
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 467/25, que institui um programa nacional de proteção ao agronegócio e às comunidades rurais. O objetivo é fortalecer a segurança no campo e coibir crimes como furto de gado e invasões de propriedades.
A proposta, do deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), foi aprovada por recomendação do relator na comissão, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS).
Conforme a proposta, o programa será executado no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) por meio de diversas ações estratégicas. Entre elas:
- articulação e integração das forças de segurança estaduais e federais;
- ampliação da presença da Força Nacional de Segurança Pública em áreas rurais;
- desenvolvimento de sistemas de monitoramento e inteligência para prevenção de crimes; e
- capacitação de agentes das polícias militares e civis para atuação no combate aos crimes rurais.
O programa também prevê o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias voltadas à segurança rural, oferecendo apoio técnico e financiamento para a implementação de sistemas de vigilância, incluindo o uso de drones, câmeras e cercas inteligentes em propriedades rurais.
Para o financiamento, o texto estabelece que serão utilizados recursos do Orçamento da União aplicados no Susp, parcerias público-privadas e linhas de crédito específicas para pequenos e médios produtores destinadas à compra de equipamentos de segurança.
Mudanças na legislação
Além da criação do programa, o PL 467/25 propõe alterações em duas leis federais:
- no Estatuto do Desarmamento, dispensa residentes de zonas rurais da comprovação de efetiva necessidade para aquisição ou porte de arma de fogo. A proposta também inclui a redução do custo das taxas federais, a priorização na análise de processos e a ampliação do limite de aquisição de armamentos e munições para defesa e segurança de propriedades rurais;
- no Código Penal, o texto aumenta de 1/3 até o dobro as penas para os crimes contra o patrimônio cometidos em zona rural, equiparando-os aos crimes praticados contra instituições financeiras e prestadores de serviço de segurança privada.
Vulnerabilidade
O relator, Rodolfo Nogueira, destacou a importância do agronegócio para o Brasil, representando 25% do Produto Interno Bruto (PIB). Ele citou, por outro lado, a vulnerabilidade do campo, com propriedades isoladas, em áreas muitas vezes pouco povoadas, o que propicia a ação criminosa.
“Neste contexto, a presunção da efetiva necessidade para aquisição de armas de fogo pelos produtores rurais, conforme previsto no projeto, é medida de absoluta justiça e coerência com a realidade fática do campo”, defendeu o relator.
Ainda segundo Nogueira, proteger o setor estratégico é uma “questão de soberania nacional e de segurança alimentar”.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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