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Comissão aprova criação de programas de amparo para adultos vulneráveis

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que prevê a criação de programas socioassistenciais de amparo para adultos entre 18 e 59 anos que precisam de ajuda para atividades básicas, como comer ou ir ao banheiro, e que não têm apoio da família ou da comunidade.

A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 10959/18, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que também autoriza o acesso desse grupo a instituições de longa permanência para adultos.

Segundo o autor, a medida preenche uma lacuna na legislação atual, Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que já prevê proteção específica para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, mas não detalha o atendimento a adultos em situação de dependência nessa faixa etária.

Durante a análise na CCJ, o relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou emenda de técnica legislativa para ajustar a numeração dos novos dispositivos. Isso porque uma lei aprovada em 2024 já havia ocupado a numeração originalmente prevista no projeto de 2018. A mudança é apenas formal e mantém o conteúdo aprovado pelas comissões de mérito anteriores.

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“Esse projeto reforça o dever estatal de garantir a assistência social a quem dela necessitar e concretiza a proteção de segmentos vulneráveis, em linha com os objetivos fundamentais da República”, disse o relator.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

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Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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