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Senado confirma general Anísio David de Oliveira Júnior para o STM

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a indicação do general Anísio David de Oliveira Júnior para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM), com 53 votos favoráveis e 1 contrário. O nome foi encaminhado pela Presidência da República por meio da Mensagem (MSF 76/2025) e teve relatoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos–RS).

Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Mourão destacou o perfil do indicado, elogiando sua trajetória militar:

— Se destacou pela liderança, pela sua capacidade militar e pela forma como sempre tratou pares, superiores e subordinados. É um homem de honra — disse.

Nascido em 1963, o general Anísio de Oliveira Júnior ingressou na carreira militar em 1984. Possui bacharelado em ciências militares, mestrado em operações militares e doutorado em cências militares, além de ampla experiência em diferentes comandos do Exército Brasileiro. Iniciou sua trajetória no 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Alagoas, e atuou em unidades como o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres e o Comando Militar do Oeste. Desde 2022, exerce o cargo de chefe do Departamento de Engenharia e Construção do Exército.

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STM

O Superior Tribunal Militar (STM) é a instância máxima da Justiça Militar da União, responsável por processar e julgar os crimes militares definidos no Código Penal Militar brasileiro, assegurando a aplicação da lei no âmbito das Forças Armadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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