POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação do Dia e da Semana Nacional do Jovem Aprendiz
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Dia e a Semana Nacional do Jovem Aprendiz, a serem comemorados anualmente na semana que inclui o dia 1º de maio. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para destacar a aprendizagem profissional como ferramenta de combate ao desemprego.
A Semana Nacional do Jovem Aprendiz terá como objetivos:
- promover debates sobre o tema;
- incentivar a criação e o preenchimento de vagas de aprendizagem pelas empresas;
- divulgar a estrutura e os cursos oferecidos por entidades de formação profissional; e
- orientar os jovens sobre escolha profissional, direitos e deveres no trabalho.
O projeto também prevê a integração entre a administração pública, empresas, entidades formadoras e a sociedade civil para fortalecer os programas de aprendizagem.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 1640/25, do Deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Originalmente, o projeto criava apenas o Dia Nacional do Jovem Aprendiz.
Segundo a relatora, ao também instituir a semana do jovem aprendiz, a proposta alcança um público mais amplo com informações mais detalhadas.
“A criação de uma semana dedicada ao tema proporciona o espaço necessário para workshops, palestras, campanhas midiáticas e ações concretas que poderiam transformar a data em um catalisador efetivo de mudança”, destacou Dayany Bittencourt.
O substitutivo prevê, por fim, a realização de campanhas de conscientização na mídia durante a semana dedicada ao jovem aprendiz, reforçando o papel desses jovens no desenvolvimento econômico e social do país.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.
A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.
Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.
Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.
A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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