POLÍTICA NACIONAL
Projeto estabelece responsabilidade solidária de aplicativos de transporte por crimes cometidos por motoristas
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 695/25 determina que os aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros respondam solidariamente por danos causados aos usuários em casos de crimes contra a vida, incluindo homicídio, estupro, tentativa de estupro e sequestro, quando praticados por motoristas cadastrados em suas plataformas.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as operadoras deverão implementar mecanismos de segurança para a prevenção de crimes contra os passageiros, incluindo:
- verificação mais rigorosa de antecedentes criminais e histórico de infrações dos motoristas cadastrados;
- disponibilização obrigatória de botão de emergência dentro do aplicativo para acionamento imediato das autoridades policiais;
- rastreamento contínuo de viagens, com a obrigatoriedade de que familiares ou amigos possam acompanhar em tempo real os deslocamentos dos usuários;
- mecanismos de inteligência artificial para identificar comportamentos suspeitos e enviar alertas preventivos;
- seguro obrigatório para vítimas de crimes cometidos durante corridas, cobrindo assistência médica, psicológica e compensação financeira às vítimas e seus familiares.
A inobservância das medidas sujeitará as operadoras a multas administrativas, suspensão de operação e sanções civis e penais cabíveis. O texto altera a Lei 13.640/18, que regulamenta serviços como Uber e 99.
Compromisso com segurança
“Relatos de crimes como estupro, assédio sexual, agressões e até homicídios cometidos por motoristas cadastrados nas plataformas demonstram a necessidade urgente de maior regulamentação e responsabilidade das empresas operadoras”, avalia o deputado Nelson Barbudo (PL-MT), autor do projeto.
“Atualmente, essas plataformas terceirizam a responsabilidade por crimes cometidos por seus motoristas, alegando que apenas fornecem a tecnologia de intermediação”, disse.
“No entanto, os próprios aplicativos exercem controle sobre preços, avaliação de motoristas e passageiros, além de monitorar as viagens em tempo real, não havendo justificativa para a ausência de um compromisso efetivo com a segurança dos usuários”, conclui.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova acordo de livre comércio entre Mercosul e Singapura
A Câmara dos Deputados aprovou o acordo de livre comércio entre o bloco Mercado Comum do Sul (Mercosul) e Singapura. O texto (PDL 571/26) ainda deve ser analisado pelo Senado e entrará em vigor após a ratificação de todos os países-membros. Aprovado em Plenário nesta terça-feira (9), o acordo foi assinado no Rio de Janeiro em 2023.
Segundo o texto, Singapura concederá isenção tarifária imediata e integral à totalidade de produtos exportados pelo Mercosul. Já o bloco comercial se compromete a eliminar progressivamente, em até 15 anos, as tarifas incidentes sobre 95,8% das linhas tarifárias de Singapura, o que corresponde a 90,8% do total do valor atualmente importado do país asiático.
Produtos nacionais sensíveis do Mercosul ficam excluídos desse compromisso, a exemplo de máquinas, aparelhos elétricos, plásticos, instrumentos óticos, fotográficos e cinematográficos.
O relator do texto, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), destacou que o acordo é o primeiro entre o bloco sul-americano e um país da região da Ásia-Pacífico, caracterizada por grande dinamismo econômico.
“Com este acordo, o Brasil e os países do Mercosul terão acesso privilegiado a um dos mais relevantes polos comerciais da atualidade, com potencial para se converter em porta de entrada para o amplo mercado de bens e serviços formado pelos demais países asiáticos”, disse Kataguiri, que também é o coordenador da Frente Parlamentar Brasil-Singapura.
Agronegócio
Kim Kataguiri espera que o agronegócio seja especialmente beneficiado com mais rapidez para exportação de produtos nacionais. “Isso ajudará a inserção de produtos brasileiros nos mercados asiáticos, consolidando Singapura como parceiro estratégico para a agropecuária brasileira.”
O texto ainda estabelece compromissos para dar maior acesso ao mercado de serviços, além de proteger e facilitar investimentos. O capítulo de comércio eletrônico é o primeiro já negociado pelos países do Mercosul com um parceiro fora da região.
“Cada vez mais a gente precisa se libertar da dependência que temos de determinados polos econômicos e nos relacionarmos com a maior parte de atores político-econômicos possíveis do mundo, porque não sabemos em que momento o mundo pode entrar em conflito e a quais cadeias [comerciais] podemos perder acesso”, afirmou.
Segundo Kataguiri, o acordo é mais benéfico para o Mercosul que para Singapura. “Impusemos condições mais duras e ainda assim Singapura aceitou”, disse.
Intercâmbio comercial
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ressaltou que Singapura é “um dos maiores centros de negócios portuários do mundo, além de ser porta de entrada para a Ásia”. Ele informou que o intercâmbio comercial entre o Brasil e Singapura passa de R$ 8 bilhões, sendo R$ 7 bilhões de exportações brasileiras e cerca de R$ 900 milhões de importações. Chinaglia é o presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, elogiou a atuação de Chinaglia na aprovação do acordo e disse que a abertura do mercado com Singapura vai garantir intercâmbio logístico com esse parceiro comercial. “Será oportunidade para abrirmos os mercados do nosso país, as exportações, ajudando a gerar riquezas, emprego e renda no Brasil”, disse Motta.
Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o acordo contribui para a estratégia de fortalecimento do Mercosul e da economia brasileira no cenário internacional.
Reportagem – Francisco Brandão e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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