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Comissão aprova demissão por justa causa em caso de violência contra mulher

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar à demissão por justa causa do trabalhador.

O relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), recomendou a aprovação de uma nova redação (substitutivo), acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 770/21, da ex-deputada Professora Rosa Neide (MT).

O substitutivo limita a punição aos casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tenha contato com ela em razão do trabalho, ainda que o ato tenha sido praticado fora do serviço.

Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho já permite a demissão do trabalhador no caso de condenação criminal, com trânsito em julgado, ou quando houver mau procedimento ou ato lesivo contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou que prejudique obrigações contratuais.

Nesse contexto, Leonardo Monteiro acredita que a previsão expressa proposta pelo substitutivo confere maior segurança jurídica à decisão empresarial, ao reconhecer que a violência baseada em gênero, sempre que repercutir no contrato ou no ambiente de trabalho, permitirá a rescisão por justa causa.

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“A medida fortalece a proteção da trabalhadora, previne a revitimização e reforça o dever constitucional de promoção de um ambiente laboral seguro, saudável e livre de violência”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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