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Comissão aprova equiparação de atos de milícias e organizações criminosas a terrorismo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei Antiterrorismo para equiparar as condutas praticadas por milícias e organizações criminosas a atos de terrorismo, sujeitando-as a mesma pena, que varia de doze a trinta anos de prisão.

A medida aumenta a pena em 1/3 para atos de terrorismo praticados pela internet.

Pela proposta, a competência para investigar e processar os crimes cometidos por milícias e organizações criminosas será da Polícia Civil e da Justiça Estadual, respectivamente. A exceção é para os casos de repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, quando a competência passará à Polícia Federal.

O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1283/25, do deputado Danilo Forte (União-CE). “A existência de uma legislação penal mais rigorosa, com penas mais duras e aplicadas de forma eficiente, criará um ambiente de maior temor para as organizações criminosas, desencorajando a prática de delitos”, defendeu o relator.

Ramagem manteve o objetivo da versão original, que era equiparar os crimes cometidos por organizações criminosas ao terrorismo. No entanto, optou por aprofundar a matéria, tratando da competência para processar esses crimes que, conforme parecer, passa a ser da Justiça Estadual, de modo distinto dos crimes de terrorismo que estão na alçada da União.

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O texto aprovado também altera a Lei Antidrogas para deixar claro que o crime de posse ou porte de arma é considerado independente do crime de tráfico de drogas, ainda que o uso da arma não esteja diretamente ligado ao comércio ilícito. Essa mudança permite que o criminoso seja punido pelos dois crimes.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será discutido e votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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