POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova fortalecimento de políticas de gestão de risco agrícola
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para fortalecer as ferramentas de gestão de risco agrícola destinadas a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. O objetivo é otimizar os recursos públicos, evitar a sobreposição de políticas e garantir suporte financeiro durante calamidades.
Para isso, o Executivo deverá aumentar o orçamento, melhorar a capacitação técnica e estimular o desenvolvimento tecnológico de diversos programas federais, entre eles:
- Seguro para Agricultura Familiar, vinculado ao programa Pronaf;
- Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);
- Programa Garantia-Safra; e
- Fundo de Catástrofes (Lei Complementar 137/10).
O governo poderá simplificar os procedimentos de inscrição e verificação de perdas, aumentar os limites de cobertura, priorizar recursos orçamentários para as regiões mais vulneráveis e formar parcerias para apoiar a implementação da lei.
A medida também cria o Sistema Integrado de Gestão de Risco Climático para a Agricultura Familiar. Além disso, prevê o fornecimento de plataforma digital para que os produtores enviem solicitações, acompanhem processos e recebam notificações.
Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), ao Projeto de Lei 952/25, do deputado Marx Beltrão (PP-AL). A versão original estabelecia novo seguro emergencial para micro e pequenos produtores rurais, mas o relator optou por reformular o texto e, em vez de criar novo instrumento de incentivo, fortalecer políticas públicas já existentes.
“Esse redirecionamento evita a criação de mais um programa federal com estruturas próprias e custos administrativos adicionais, e potencializa o que já está implementado, sem prejuízo à proteção dos pequenos produtores dos impactos climáticos”, justificou Prates.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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