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Comissão aprova incentivo à capacitação de profissionais da educação e da saúde para atenderem pessoas com autismo

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece incentivo à formação inicial e continuada de profissionais das áreas de educação e saúde, para capacitá-los ao atendimento da pessoa com deficiência, inclusive as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A proposta também incentiva parcerias entre instituições de ensino superior e redes de atenção à saúde, escolas e outras organizações, para promover estágios, pesquisa e ações de extensão.

O texto aprovado foi um substitutivo da Comissão de Saúde a três projetos de lei (PLs PL 1462/22, PL 1354/24 e PL 1360/24). O projeto original, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO), incluía nos currículos dos cursos superiores de pedagogia, psicologia e psicopedagogia conteúdos referentes apenas ao TEA.

Detalhamento
O relator na comissão, deputado Ismael (PSD-SC), alterou o texto para tirar o detalhamento de conteúdos sobre TEA que deverão ser abordados pelos cursos de nível superior das áreas de saúde. “O nível de detalhamento pode engessar o currículo universitário ao listar itens excessivamente específicos, em desacordo com a evolução do conhecimento científico sobre o assunto”, disse.

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De acordo com o Censo 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de TEA, o que corresponde a 1,2% da população brasileira. Entre os grupos etários, o de maior prevalência é entre crianças de 5 a 9 anos (2,6%), público em idade escolar.

“Nesse contexto, é fundamental defender a alteração do conteúdo programático dos cursos de nível superior nas áreas de educação, para incluir, de maneira obrigatória, conteúdos específicos sobre o atendimento de pessoas com TEA”, disse Ismael.

Para o relator, a medida permitirá aos futuros profissionais compreenderem os desafios do diagnóstico precoce e tardio, bem como as abordagens educacionais mais indicadas para cada caso individual. “A formação específica em TEA capacita o professor a planejar apoios, reduzindo suspensões, evasão e inadaptação dos alunos. Isso é coerente com a diretriz de acesso e permanência de alunos com deficiência em escolas comuns”, declarou.

O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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