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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivo à compra de livros e de ingressos para eventos culturais

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7099/25, que institui o Programa PIX da Leitura, incentivo financeiro por meio de créditos culturais diretos para cidadãos que comprovarem o hábito de ler.

O benefício deve ser utilizado exclusivamente para a compra de livros e o acesso a cursos, oficinas e eventos culturais.

Comprovação
O texto determina que o registro da leitura seja realizado de forma simples, acessível e não avaliativa.

O cidadão poderá comprovar a atividade por meio de um breve resumo escrito, comentário livre, registro em áudio ou outras manifestações culturais.

A proposta proíbe expressamente a aplicação de provas escolares, avaliações de conteúdo, atribuição de notas ou qualquer juízo de valor sobre a leitura realizada.

Prioridades
A implementação do programa dará prioridade aos moradores das regiões Norte e Nordeste, além de comunidades tradicionais e regiões de fronteira.

Segundo o autor do projeto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), a medida busca romper com a lógica que trata a leitura apenas como uma obrigação escolar ou prática de elite, transformando-a em um ato valorizado e recompensado.

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Parecer favorável
O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), defendeu o mérito social e cultural da iniciativa e disse que o programa tem potencial para ampliar o repertório cultural da população e fortalecer a economia criativa.

“O projeto respeita as diferentes formas de manifestação e promove o engajamento espontâneo do participante”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão mista aprova texto que destina 3% da arrecadação das bets à PF

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A medida provisória que direciona 3% do valor arrecadado pelas bets ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) avançou mais um passo nesta quarta-feira (1º). A comissão mista que analisa a MP aprovou o texto na forma de um projeto de lei de conversão — com alterções no texo original da MP —, que será agora votado pelos plenários da Câmara e, na sequência, do Senado.

MP 1.348/2026 amplia as fontes de receita do Funapol ao redirecionar ao fundo uma fatia de recursos antes destinada à saúde, à assistência social e à Previdência Social. A proposta também permite que o fundo seja usado para ressarcir gastos de saúde de servidores, quando comprovados.

Transição

O texto prevê um período de transição para a destinação do novo percentual ao fundo: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os percentuais são aplicados após o pagamento dos prêmios e o desconto do Imposto de Renda.

O percentual destinado às casas de apostas fica mantido em 85% do montante arrecadado. Esses recursos devem ser destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.

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Outras fontes

O texto também autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026, além de prever outras fontes de receita, como repasses relacionados ao combate ao crime organizado feitos por entes federativos ou organismos internacionais, e doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

A medida provisória ainda prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais, desde que haja previsão em nova lei.

O relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou no relatório que a proposta não gera impacto fiscal negativo, pois redistribui recursos já arrecadados, sem criar despesas obrigatórias ou elevar tributos. Segundo ele, a medida também melhora a eficiência na gestão dos recursos ao permitir que o Funapol custeie despesas com saúde dos servidores das polícias federais, configurando um investimento em pessoas capaz de gerar ganhos de produtividade.

“Tal medida, ao priorizar o bem-estar e a valorização funcional dos agentes de segurança pública, atua como um investimento em capital humano, com potencial de gerar ganhos de produtividade e eficiência institucional que, em última análise, reduzem custos futuros para o Estado”, apontou.

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Mudança

O relator decidiu retirar do texto um trecho que dava ao Poder Executivo o direito de regulamentar o repasse de recursos. Ele manteve essa competência apenas com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que já havia sido definido como responsável em outro ponto da norma.

Mendes também rejeitou as 110 emendas apresentadas, por inconstitucionalidade, inadequação orçamentária e financeira, ou mérito.

Questionado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) sobre uma emenda que destinava recursos do Funapol ao custeio do auxílio-saúde dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, o relator informou que a medida poderia ser considerada inconstitucional se incluída nessa medida, mas que um acordo firmado com o governo viabilizará o envio de outra MP, específica sobre o fundo dos auditores.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) é o presidente da comissão, mas a reunião foi conduzida pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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