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Comissão aprova incluir arrendamento no campo em conceito de atividade rural

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2827/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), para incluir expressamente os rendimentos de arrendamento de imóvel rural no conceito de atividade rural para fins de tributação do Imposto de Renda.

O texto altera a Lei 8.023/90, que regulamenta a cobrança de IR na atividade rural, estabelecendo que os rendimentos decorrentes de arrendamento de imóvel rural se incluem no conceito de atividade rural. A mudança tem caráter interpretativo, conforme previsto no Código Tributário Nacional.

Atualmente, a Receita Federal tem desqualificado contratos de parceria rural, reclassificando-os como arrendamentos. Com isso, afasta esses rendimentos do regime de tributação próprio da atividade rural e aplica as alíquotas previstas para aluguéis, que são mais elevadas.

Segundo o autor, a medida busca restabelecer a isonomia tributária entre figuras contratuais regulamentadas pelo Estatuto da Terra e pela legislação agrária. “A incerteza jurídica desestimula acordos legítimos de exploração produtiva da terra, eleva o custo de transação no campo e provoca judicialização”, afirma Lupion.

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Aplicação retroativa
Por ter natureza interpretativa, a regra proposta poderá ser aplicada a fatos geradores anteriores que ainda não tenham sido definitivamente julgados. Isso permitirá estancar autuações em curso e evitar discussões futuras sobre o tema.

Lupion argumenta que a proposta não cria novo benefício fiscal, apenas esclarece o alcance de definição já existente na lei. Ele destaca ainda que a medida dialoga com a reforma tributária aprovada recentemente, que reconhece crédito integral e reduz a carga sobre o arrendamento.

Para o relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), a proposição promove isonomia tributária e segurança jurídica, permitindo que produtores planejem suas atividades sem receio de autuações retroativas. “Dessa maneira, reduz litígios fiscais e administrativos, além de contribuir para a eficiência econômica do setor, incentivando contratos formais e a expansão produtiva”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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