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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova instalação de painéis com avaliação de concessionárias em pedágios

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as concessionárias a instalarem painéis informativos em praças de pedágio de rodovias federais. Os painéis devem exibir:

  • a classificação de desempenho da concessionária, em uma escala de A a D; e
  • a relação percentual entre a receita arrecadada e os custos operacionais e investimentos realizados.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), ao Projeto de Lei 2917/23, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).

O texto original previa a divulgação de um painel obrigatório com dados sobre:

  • arrecadação atual e anual;
  • investimentos em obras, melhorias e manutenções;
  • prazos de obras;
  • ajustes tarifários; e
  • canal para sugestões, reclamações e denúncias.

O relator considerou que o volume de informações era excessivo para um painel rodoviário.

“É necessário simplificar a mensagem transmitida aos usuários, sem invalidar o projeto, que contém uma boa ideia, em sintonia com o princípio da transparência”, argumentou.

Atribuições da ANTT
Pelo novo texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá definir:

  • as características técnicas dos painéis;
  • onde serão instalados; e
  • como os dados financeiros serão calculados.
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O objetivo é permitir que o motorista identifique rapidamente se a concessionária cumpre seus deveres de manutenção e investimento.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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