POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova isenção de ITR para propriedade com brigada particular contra incêndio
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) os imóveis rurais que possuam brigadas florestais particulares contra incêndios.
Para ter direito ao benefício, as brigadas deverão ser cadastradas e aprovadas pelo Corpo de Bombeiros local, conforme determina a Lei 14.944/24. Essa lei criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
O ITR é imposto federal cobrado sobre imóveis rurais.
Incentivo
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 637/21, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). Para Nogueira, a medida é um incentivo à criação de brigadas particulares nas propriedades rurais.
O relator manteve as linhas gerais da proposta original, mas determinou que a aprovação das brigadas contra incêndio caberá ao Corpo de Bombeiros. Ele também recomendou a rejeição do substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Nogueira destacou que os incêndios têm se tornado mais frequentes nos últimos anos, especialmente em biomas como o Pantanal. “O reconhecimento e apoio a estas iniciativas representam importante avanço na política nacional de prevenção e combate a incêndios florestais”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Relatório final do grupo de trabalho sobre combate à misoginia será apresentado na próxima quarta-feira
A Câmara dos Deputados encerrou nesta quarta-feira (3) a fase de audiências públicas do grupo de trabalho que analisa o Projeto de Lei 896/23, que equipara a misoginia, definida como o ódio ou a aversão às mulheres, ao crime de racismo. O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão para combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença da supremacia masculina.
A coordenadora do colegiado, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), anunciou que o grupo ainda pode receber sugestões técnicas para construir a versão final do texto para votação. Segundo a deputada, o relatório será apresentado na próxima quarta-feira (10), às 14 horas. “Nós encerramos as audiências públicas e entramos na fase de receber contribuições textuais”, pontuou.
A última audiência pública reuniu juristas, pesquisadores e diplomatas para avaliar a eficiência jurídica da proposta. O objetivo é assegurar que os novos mecanismos possam ser aplicados de forma prática pelo sistema de Justiça e estejam alinhados com os princípios da Constituição Federal, como a liberdade de expressão e a dignidade humana.

Experiências estrangeiras
Representantes estrangeiros compartilharam as experiências de seus países. Simon Fairweather explicou que o Reino Unido incluiu gênero na lista de motivações de crimes de ódio. Pela legislação britânica, se um crime for motivado por hostilidade baseada no gênero, a pena se torna mais severa. O diplomata também destacou ações voltadas para o ambiente digital, como a proibição de aplicativos de inteligência artificial que tiram a roupa de mulheres em fotos sem autorização.
Já a representante da embaixada francesa, Cynthia Ohayon, afirmou que a lei da França evita o termo “misoginia” por considerá-lo amplo e subjetivo. O direito francês prefere focar em “sexismo” ou “violência sexista e sexual”. Ela detalhou que o país pune severamente o assédio de rua e ataques virtuais coordenados. Ela alertou, porém, que as leis sozinhas não resolvem o problema e apontou que a subnotificação e o arquivamento de casos ainda são desafios reais na França.
Decisões do STF
A presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, Maira Recchia, disse que o Brasil precisa de uma legislação específica para frear o aumento e a crueldade da violência de gênero, impulsionada por grupos organizados na internet.
Ela sugeriu que o projeto adote o termo “preconceito de gênero” ao lado da palavra misoginia, para alinhar o texto a decisões do Supremo Tribunal Federal. “A nossa liberdade de expressão encontra limite quando ela violenta o outro”, ressaltou a advogada.
Discurso de ódigo
A constitucionalista Alice Bianchini, presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas, garantiu que a proposta atende aos critérios técnicos necessários para integrar o sistema penal. Ela rebateu críticas de que o texto criaria um conceito vago e explicou que a proposta segue a mesma lógica das leis que já punem o racismo e a homotransfobia. “O discurso de ódio não está acobertado pela liberdade de expressão”, afirmou Bianchini.
O projeto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), já foi aprovado pelo Senado. A proposta também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica.
Se o texto for aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações, poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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