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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para financiamento às escolas de educação especial

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera os critérios de repasse do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em benefício de instituições que oferecem educação especial, seja de forma inclusiva ou especializada.

O programa repassa recursos federais diretamente às escolas públicas e a entidades privadas sem fins lucrativos que atendem alunos da educação básica. Hoje, as verbas são calculadas com base em critérios gerais, como o número de matrículas e a localização da escola (urbana ou rural), sem diferenciação para o atendimento especializado.

O texto aprovado propõe que o cálculo dos repasses contemple valores per capita diferenciados para as escolas que oferecem educação especial inclusiva ou especializada considerando um valor fixo, conforme a natureza e a localização da escola, e um valor variável, de acordo com as necessidades dos alunos atendidos.

O objetivo é que instituições que atendam alunos com deficiência, autismo ou surdez, por terem custos mais altos (material adaptado, intérpretes de Libras e profissionais de apoio) tenham compensação financeira proporcional aos gastos.

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Critérios técnicos
Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Educação, ao Projeto de Lei 7953/10, do Senado Federal.

A versão original da proposta previa valores mínimos de repasse para escolas que oferecem educação especial, comum ou especializada. O substitutivo aprovado, no entanto, substitui o valor mínimo por critérios técnicos de cálculo, aplicáveis a escolas de educação especial e bilíngue de surdos.

O texto aprovado também estabelece equivalência de valores entre as escolas públicas urbanas e as instituições privadas beneficentes que ofereçam educação especial e bilíngue de surdos, assegurando isonomia no financiamento dessas modalidades.

“Tal medida assegura isonomia no repasse dos recursos e o fortalecimento das instituições que cumprem papel essencial na oferta dessa modalidade de ensino,
especialmente na formação linguística e cultural da comunidade surda”, defendeu Duarte Jr.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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