POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova novas regras para atendimento de saúde a presos e uso de telemedicina
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a assistência integral à saúde de presos, priorizando o uso da telessaúde e o atendimento dentro das unidades prisionais.
O texto aprovado atualiza a Lei de Execução Penal para prever o uso de novas tecnologias de telemedicina e garantir que o deslocamento dos presos ocorra apenas quando os recursos locais forem insuficientes.
Pela proposta, atendimentos externos que não sejam de urgência ou emergência deverão ser previamente agendados, seguindo as mesmas regras de regulação aplicadas aos demais cidadãos. Já nos casos de urgência, o atendimento seguirá protocolos de estratificação de risco e ordem de chegada, sem privilégios para o apenado.
O projeto também assegura assistência humanizada à gestante e garante à criança em berçário prisional o acesso a políticas públicas como vacinação e triagem neonatal. O texto estabelece que o descumprimento injustificado de orientações de saúde por parte da mulher em relação à criança sob seu cuidado passará a ser considerado falta grave.
Alta periculosidade
Para presos de alta periculosidade, a direção do presídio poderá solicitar medidas especiais de segurança nos estabelecimentos de saúde, como acessos diferenciados e salas de espera específicas, para reduzir riscos à população e aos profissionais.
A relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), destacou que a medida, prevista orginalmente no Projeto de Lei 2560/15, do deputado João Campos (Republicanos-GO), busca eficiência e segurança, reduzindo gastos com escoltas e o tempo de permanência do preso fora do ambiente prisional.
A versão aprovada é o substitutivo da relatora, que incluiu medidas específicas para pré-natal e saúde da mulher e para casos excepcionais de presos de alta periculosidade.
“A telemedicina apresenta-se como alternativa, desde que haja recursos tecnológicos adequados”, afirmou a parlamentar, ressaltando ainda que o atendimento deve ocorrer nos mesmos moldes aplicados a qualquer cidadão que recorre ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda
O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).
A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito.
Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.
A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
Senado
Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.
No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.
Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.
Presidência
Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.
A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.
Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.
Expulsão
Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.
O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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