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Comissão aprova novas regras para blindagem de tetos solares e prevê proteção parcial

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que a blindagem de tetos solares em veículos particulares deve ser feita, obrigatoriamente, com uma peça única e fixa. O teto não poderá ter mecanismo de abertura ou deslizamento. O objetivo é evitar pontos de vulnerabilidade na estrutura do veículo.

O nível de proteção balística do teto deverá ser igual ao das demais partes do veículo.

A proposta também proíbe a reautoclavagem – um tipo de reparo estético em vidros blindados que apresentam bolhas ou descolamento (delaminação). Caso o vidro sofra qualquer avaria ou desgaste, deverá ser substituído integralmente por uma peça nova, com rastreabilidade do material descartado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), para o Projeto de Lei 982/22, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e seu apensado, PL 607/23, do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN). A nova proposta reúne o conteúdo dos dois projetos.

“O PL busca eliminar lacunas na segurança e garantir maior uniformidade na aplicação das tecnologias de proteção balística”, afirma Pazuello. “Essa medida se impõe por razões de engenharia e segurança física, evitando o colapso estrutural em caso de impacto.”

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Blindagem parcial
O substitutivo também autoriza a blindagem parcial de veículos, tanto para uso particular quanto oficial. Essa modalidade permite proteger apenas partes da carroceria ou dos vidros e pode ter custo menor.

O documento do veículo deverá informar quais partes estão protegidas. No interior do carro, deverá haver aviso visual sobre as limitações da proteção. O veículo não poderá ter identificação externa da blindagem parcial, para evitar exposição de eventuais vulnerabilidades.

O relator, General Pazuello, defendeu as medidas como essenciais para a segurança física dos usuários. “A segurança não pode ser ilusória. A blindagem parcial exige transparência absoluta para o usuário, sem expô-lo ao risco externo”, afirmou.

Ele acrescentou que o texto estabelece critérios claros para reduzir riscos aos cidadãos diante do cenário de violência nas vias públicas.

Legislação
A blindagem de veículos no Brasil é controlada principalmente pelo Exército. O processo tem normas rigorosas de segurança. Entre elas, está a exigência de que o nível de proteção balística seja uniforme em todo o veículo. Blindagens inservíveis ou com avarias devem ser destruídas.

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Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro determina que, no caso de blindagem, não pode ser exigido documento ou autorização adicional para registro ou licenciamento no órgão de trânsito.

Próximos passos
Antes da Comissão de Segurança Pública, os projetos foram rejeitados na Comissão de Viação e Transportes. Agora, o novo texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ainda para o Plenário da Câmara, em razão de ter recebido pareceres divergentes nas comissões que analisam o mérito da proposta.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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