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Comissão aprova porte de arma de fogo por monitores de ressocialização prisional

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza monitores de ressocialização prisional a portar arma de fogo, juntando-se a outras categorias já contempladas pelo Estatuto do Desarmamento.

Além disso, o texto permite que agentes, guardas prisionais e monitores portem armas particulares ou institucionais mesmo fora de serviço, desde que cumpram os requisitos legais.

Idade
A proposta também inclui essa categoria na regra de exceção para compra de armas por menores de 25 anos.

Hoje, o Estatuto determina que é preciso ser maior de 25 anos para adquirir arma de fogo, exceto para profissionais de segurança pública autorizados, como policiais, bombeiros militares e guardas municipais, entre outros.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 948/25, do deputado Rodrigo Estacho (PSD-PR).

Na opinião do relator, a inclusão dos monitores de ressocialização prisional no rol de categorias com porte de arma funcional é uma medida necessária. “Esses profissionais desempenham um papel crucial na reintegração dos indivíduos à sociedade, atuando na linha de frente do sistema de execução de penas. Em razão disso, estão frequentemente expostos a ameaças e represálias, mesmo fora de suas jornadas de trabalho”, justificou.

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Os monitores de ressocialização prisional auxiliam no processo de reintegração de presos à sociedade, atuando na gestão de rotinas prisionais, no acompanhamento de atividades e na integração do preso a programas assistenciais e de capacitação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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