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Comissão aprova programa de apoio psicológico aos profissionais da segurança pública

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1966/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Psicológico aos Profissionais da Segurança Pública (Pnap-SEG). O objetivo é garantir atendimento psicológico contínuo, especializado e sigiloso aos integrantes das forças de segurança pública.

O programa funcionaria no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e beneficiaria as seguintes categorias:

  • polícias militares e corpos de bombeiros militares;
  • polícias civis dos estados e do Distrito Federal;
  • Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;
  • guardas civis municipais;
  • policiais penais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos;
  • demais categorias integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O projeto foi apresentado à Câmara pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator, deputado Coronel Armando (PP-SC), recomendou a aprovação.

Coronel Armando observou que, embora já existam, no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), disposições relativas à prevenção da automutilação e do suicídio, o projeto estabelece programa específico, com diretrizes mais claras e autorizações pertinentes ao Poder Executivo.

“O projeto inova ao incluir os agentes socioeducativos como beneficiários”, afirmou Coronel Armando. “Esses profissionais lidam com ambientes complexos e desafiadores, onde a segurança física e psicológica é constantemente posta à prova.”

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Escuta humanizada
O texto prevê atendimento psicológico preventivo, emergencial e terapêutico, com prioridade à escuta humanizada e abordagem psicossocial, além de garantir a proteção da identidade do servidor atendido.

A proposta também estabelece a implantação de núcleos de apoio psicológico nas unidades operacionais das corporações, bem como determina a capacitação de psicólogos com foco nas particularidades enfrentadas pelos agentes de segurança pública.

Conforme o projeto, o financiamento do programa poderá ser feito via Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sem criar novas despesas obrigatórias à União. Além disso, o texto abre a possibilidade para que o Poder Executivo firme parcerias com estados, municípios e instituições acadêmicas para realizar o programa de apoio psicológico a esses profissionais.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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