POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto de lei que facilita acesso a Selo Arte para produtor artesanal
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 780/25, que garante automaticamente selo de identificação artesanal a produtos de origem animal com registro de inspeção por estados ou municípios.
O benefício será válido por um ano. A partir de então, volta a valer a determinação do Decreto 11.099/22, que determina os requisitos necessários para um produto receber o selo Arte, como o emprego de técnicas e utensílios predominantemente manuais para fabricação e a restrição do uso de ingredientes industrializados ao mínimo necessário, sem corantes e aromatizantes para chamar atenção.
Para o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a proposta busca reduzir barreiras para a comercialização de produtos artesanais, aumentando a oferta no mercado e, consequentemente, ajudando a conter a inflação dos alimentos. “Essa providência simplificará o acesso ao selo, eliminando entraves burocráticos que hoje limitam a comercialização desses produtos em larga escala”, disse.
O relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), afirmou que o projeto contribui para o aumento da oferta de alimentos ao criar condições mais favoráveis para a comercialização interestadual de produtos artesanais. “Em vários estados, os produtores de alimentos artesanais enfrentam dificuldades para acessar mercados maiores devido às barreiras burocráticas existentes, e essa limitação contribui para a concentração da oferta”, disse o deputado.
A lei 13.680/18, de autoria de Vieira de Melo, criou o Selo Arte e permitiu a comercialização interestadual de produtos artesanais de origem animal. A lei trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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