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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que dá previsão legal para Disque 100 e prioriza pessoa idosa na telessaúde

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dá status de lei ao serviço Disque 100. O serviço, hoje regulamentado por decreto, recebe denúncias de violações de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Conforme a proposta aprovada, o “Disque Direitos Humanos – Disque 100” receberá denúncias de violação de direitos contra pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes. O sigilo das informações será garantido.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o Projeto de Lei 1710/20, do ex-deputado Rubens Bueno (PR) e outros 12 parlamentares. A versão original criava um programa de teleassistência a pessoas idosas ou com deficiência em situações de vulnerabilidade.

“O aumento da população idosa evidencia a urgência e a necessidade de políticas públicas que assegurem uma vida digna a esse grupo, combatendo toda forma de violação de direitos”, afirmou Zé Haroldo Cathedral em seu parecer.

Segundo o Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, até agosto deste ano já ocorreram 117,2 mil denúncias de violência contra pessoas idosas e 79,6 mil contra pessoas com deficiência. Em 2024, foram registradas, respectivamente, 179,6 mil e 95,4 mil denúncias.

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O substitutivo aprovado também altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para exigir que, na prestação de serviços por telessaúde, será assegurado o atendimento prioritário das pessoas idosas e das pessoas com deficiência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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