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Comissão aprova projeto que exclui prova obtida ilegalmente de processo penal militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 478/25, que atualiza as regras sobre a admissibilidade de provas previstas no Código de Processo Penal Militar. O texto deixa claro que não é possível usar no processo judicial provas obtidas de forma ilegal.

Pela proposta, do deputado Junio Amaral (PL-MG), as provas derivadas das ilícitas também não serão aceitas quando existir nexo de causalidade entre elas. Se não houver esse nexo, elas poderão ser admitidas. Também serão aceitas provas derivadas obtidas por fonte independente.

Segundo Amaral, o objetivo do projeto é alinhar o processo penal militar com as garantias constitucionais relacionadas a provas ilícitas, semelhantes às estabelecidas no Código de Processo Penal comum.

Liberdade probatória indevida
De acordo com o autor, a redação atual do Código de Processo Penal Militar permite uma liberdade probatória incompatível com os princípios constitucionais que regem o processo legal.

Parecer favorável
O relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), afirmou que a proposta reafirma expressamente a observância dos pilares da hierarquia e da disciplina, dentro dos limites constitucionais que regulam a atividade probatória.

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“O projeto alcança o necessário equilíbrio entre os valores institucionais das Forças Armadas e os direitos fundamentais do jurisdicionado no âmbito do Estado Democrático de Direito”, resumiu.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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