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Comissão aprova projeto que institui orçamento impositivo nos municípios

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/19, que institui o orçamento impositivo no âmbito municipal. A proposta torna obrigatória a execução das emendas de vereadores à Lei Orçamentária Anual (LOA) dos municípios.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), favorável ao projeto, de autoria dos deputados Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) e Luis Tibé (Avante-MG).

Segundo Luiz Gastão, a medida fortalece o Legislativo local e reduz a assimetria entre os Poderes. “O vereador, por sua proximidade com a realidade cotidiana das comunidades, identifica carências que nem sempre são priorizadas pela administração. A execução obrigatória aproxima o planejamento das demandas reais da população”, defendeu o relator.

Pelo texto, as emendas individuais serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior, sendo que metade desse percentual (0,6%) deverá ser destinada obrigatoriamente a ações e serviços de saúde. Na conta, não estão incluídos gastos com pagamento de pessoal e encargos sociais.

O projeto também determina que a execução das emendas deve atender a todos os parlamentares de forma igualitária e impessoal, independentemente da filiação partidária.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para votação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2180/24, que inclui na certidão de nascimento informação sobre a prematuridade da criança, se for o caso.

A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto, que altera a Lei dos Registros Públicos. “A proposta fortalece o direito à informação e à integração de políticas públicas”, disse ela no parecer aprovado.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Justificativa
“O registro oficial dessa condição permitirá que profissionais de saúde acessem informações essenciais para oferecer cuidados personalizados desde os primeiros dias de vida”, declarou a autora da proposta, deputada Silvia Cristina (PP-RO).

A prematuridade, informou Silvia Cristina, é definida como o nascimento antes de 37 semanas de gestação. “Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), é a principal causa de morte infantil no mundo inteiro”, afirmou a parlamentar.

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“No Brasil, aproximadamente 12% dos bebês nascem com menos de 37 semanas de gestação. Somos o 10º país no ranking de prematuridade, com cerca de 330 mil famílias por ano passando por essa desafiadora jornada”, disse Silvia Cristina.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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