POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê aplicação rápida de medidas protetivas de natureza cível para a mulher
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5609/19, do Senado, que torna mais rápidas as ações judiciais de natureza cível para proteção da mulher vítima de violência.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.
Como foi analisada em caráter conclusivo, é oriunda do Senado e foi aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, a proposta deverá seguir para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise no Plenário.
Principais pontos
A proposta altera a Lei Maria da Penha. Com isso, medidas protetivas de urgência de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos, serão título executivo judicial de pleno direito e dispensarão a ação principal.
Segundo o ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE), autor da proposta, o ajuste na norma é necessário para que o juiz possa aplicar a lei processual vigente e adotar as providências necessárias, garantindo a eficácia das medidas protetivas.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova direito à mulher vítima de violência de recorrer contra negação de medidas protetivas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de recorrer de decisões judiciais que neguem ou retirem medidas protetivas de urgência. Pela proposta, a vítima poderá apresentar o recurso pessoalmente ou por intermédio da Defensoria Pública e de advogados.
Atualmente, a Lei Maria da Penha não prevê esse recurso de forma expressa, o que causa decisões diferentes em tribunais pelo país.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que unificou dois projetos de lei: o PL 5824/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e o PL 1661/26, apensado. A nova redação garante que o recurso terá tramitação prioritária e poderá conceder proteção provisória imediata quando houver risco grave à vida ou à saúde da mulher.
Além disso, a relatora incluiu uma regra para que erros técnicos no tipo de recurso escolhido não impeçam a análise do pedido pela Justiça.
Legitimidade
A proposta tem como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legitimidade das vítimas para contestar o indeferimento de proteções. O STJ argumenta que não há sentido em permitir que a mulher peça a medida de urgência e impedi-la de questionar judicialmente quando o pedido é negado.
Rogéria Santos destacou em seu parecer que as medidas protetivas são, muitas vezes, a única barreira contra a violência fatal. “As medidas protetivas salvam vidas, por isso seu fortalecimento é essencial para que o Judiciário atue de forma mais protetiva e equitativa”, disse a relatora. A proposta também prevê assistência jurídica gratuita para as mulheres que precisarem recorrer.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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