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Comissão aprova projeto que prevê conscientização de jovens atletas sobre limites da carreira

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4439/24, que obriga organizações esportivas formadoras, como categorias de base de clubes de futebol, a promoverem a conscientização dos jovens atletas sobre a limitação temporal da carreira esportiva e a necessidade de planejamento para o futuro.

A proposta, da senadora Leila Barros (PDT-DF), foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A relatora afirmou ser importante para o atleta compreender o quão curta e imprevisível pode ser a carreira profissional, mesmo nas equipes de primeira divisão, e a necessidade de se planejar financeira e emocionalmente para um encerramento precoce ou para a transição de carreira entre os 35 e os 40 anos de idade. “A proposta preenche uma lacuna na formação de atletas e contribuirá para uma formação mais integral, não apenas esportiva.”

Cursos
Conforme o texto, as organizações formadoras deverão oferecer cursos e programas para atletas a partir dos 16 anos de idade, que abordem:

  • a importância da formação educacional paralelamente à carreira esportiva;
  • a necessidade de planejamento financeiro;
  • as alternativas de carreira após o término das atividades esportivas; e
  • o impacto psicológico da transição de carreira e as formas de obter suporte emocional adequado.
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A proposta altera a Lei Geral do Esporte, que define organização formadora como aquela que fornece aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional. Essas organizações devem cumprir requisitos como a inscrição do atleta em competições oficiais e a oferta de assistência educacional e médica.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se for aprovado pelos deputados sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos

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Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).

Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio.

Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.

“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.

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O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.

Tramitação no Congresso

A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.

A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou “a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal”.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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