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Comissão aprova projeto que prevê controle do Congresso sobre contas de empresas supranacionais

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê controle externo das contas de empresas supranacionais pelo Congresso Nacional. A medida abrange estatais criadas por tratados internacionais com participação da União, como a Itaipu Binacional.

Conforme o texto aprovado, o governo federal deverá viabilizar, nas negociações de tratados internacionais, cláusulas que permitam a fiscalização das contas dessas estatais pelo Congresso, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). A regra também prevê a atuação dos órgãos de controle dos países parceiros.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), ao Projeto de Lei 754/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O relator manteve o objetivo original, mas criou uma norma autônoma, em vez de alterar a Lei das Estatais, devido à natureza jurídica específica de tais empresas.

“É uma imposição finalística a de que o poder público logre inserir, em tratados sobre entidades supranacionais, autorização para sua fiscalização pelo Congresso Nacional e por mecanismo similar dos demais Estados partes”, afirmou o relator.

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Natureza jurídica
Para Orleans e Bragança, uma lei autônoma é necessária porque há divergências jurídicas sobre o enquadramento de empresas como Itaipu na Lei das Estatais. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) classifica a hidrelétrica como “empresa juridicamente internacional”, o que dificulta a aplicação da norma.

Em caso de tratados já vigentes e anteriores à Constituição, como o de Itaipu, o substitutivo determina que o Poder Executivo retome as negociações com o governo do Paraguai a fim de elaborar uma emenda que inclua a norma de controle.

Atuação do governo
Segundo o deputado Alberto Fraga, autor da versão original, a medida visa conferir concretude à fiscalização dessas empresas. Ele argumenta que é necessário regular a atuação do governo nesses casos, conforme previsto na Constituição.

“Por ser uma entidade binacional, oriunda de um tratado de 1973, não se previu, nos instrumentos de formalização, como se daria a fiscalização de contas da hidrelétrica”, disse o parlamentar na justificativa que acompanha o texto.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado

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O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.

O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.

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Dívidas

Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.

Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça.  Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.

Empregados

O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

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Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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