POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe comércio de produtos derivados de trabalho infantil ou forçado
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a importação e o comércio no Brasil de produtos fabricados com emprego de trabalho infantil, forçado ou obrigatório. O objetivo é combater essas práticas em cadeias de produção globais.
O governo federal definirá as regras da proibição e coordenará órgãos como a aduana, o comércio exterior e a inspeção do trabalho para aplicar a lei.
Quem descumprir a lei terá os produtos importados apreendidos e confiscados em favor da União. O valor arrecadado será destinado a um fundo especial de combate ao trabalho forçado ou obrigatório e ao trabalho infantil.
A empresa poderá evitar a penalidade se provar que adotou medidas de controle adequadas ao seu porte e ao risco do negócio.
A cada seis meses, o governo federal deverá divulgar a lista de empresas e entidades internacionais que usam trabalho infantil ou forçado. Essa lista terá como base informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e decisões judiciais no Brasil e no exterior, além de outras fontes oficiais. Não haverá possibilidade de recurso.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 2799/15, do ex-deputado Davidson Magalhães (BA), e apensados. As propostas iniciais tratavam apenas da importação de cacau e derivados produzidos com trabalho degradante, escravo ou infantil. O texto atual ampliou essa proibição para todos os produtos.
O relator explicou que o Brasil, como signatário da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e, especificamente, da Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, busca erradicar o trabalho forçado e infantil.
“Resolvemos ampliar a abrangência do projeto para toda e qualquer atividade comercial, influenciando práticas laborais globais e forçando empresas multinacionais a melhorar as condições de trabalho em suas cadeias de suprimentos mundiais”, disse Almeida.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril
A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.
A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.
É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.
A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.
Líder mundial
Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.
O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.
Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).
Objetivos
De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:
- promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
- apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
- divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
- estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
- promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
- intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
- fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
- estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
Data
Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.
Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.
Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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