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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe discriminação por qualquer motivo contra pessoas do espectro autista

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 938/25, que proíbe a discriminação contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) – por motivo da deficiência ou por qualquer outro.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação da proposta, que altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

“A medida reforça o caráter protetivo, mitiga controvérsias interpretativas e confere maior clareza ao alcance da tutela jurídica já assegurada às pessoas com transtorno do espectro autista”, disse o relator.

Atualmente, a legislação estabelece que a pessoa com TEA não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

Segundo os deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), autores da proposta aprovada, a atual exigência da comprovação de que a agressão a pessoa autista decorreu da deficiência dificulta a responsabilização.

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“Muitos casos acabam sem punição dos agressores, porque não se pode provar que o ato foi motivado diretamente pela condição autista da vítima”, afirmou Amom Mandel.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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