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Davi: abertura da CPMI do Master é decisão do presidente do Congresso

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O presidente Davi Alcolumbre afirmou que a leitura de requerimentos que criam comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs) é uma escolha do presidente do Congresso Nacional, amparada pelo Regimento Interno do Senado. A declaração ocorreu em sessão conjunta nesta quinta-feira (21), após parlamentares governistas e da oposição cobrarem a leitura de requerimento para a criação da CPMI do Banco Master.

Davi ainda apontou que a prioridade da sessão é a análise do veto (VET 51/2025) que impede que municípios de até 65 mil habitantes que tenham pendências fiscais recebam recursos do governo federal.

— Segundo os artigos 156 e 214 [do regimento], matérias do expediente serão objetos da leitura a juízo do presidente. Portanto, o momento da leitura é um ato discricionário. Esse assunto não pode ser o prioritário neste momento. Essa sessão foi convocada pela sensibilização que foi feita com mais de 4 mil prefeitos no encontro na XXVII Marcha dos Prefeitos a Brasília. Hoje, 3,2 mil municípios estão inadimplentes, mas amanhã pode chegar a mais de 5 mil municípios — disse Davi.

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Pedidos de abertura

O vice-líder do governo no Congresso Nacional, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que mais de um terço dos parlamentares já assinou o requerimento para a criação da CPMI. E disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tomou decisões obrigando a instalação de comissões de inquérito quando havia as assinaturas mínimas necessárias. 

Já o líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), acusou o PT de só pedir a abertura da CPMI para se defender publicamente. Ao cobrar urgência para a criação do colegiado, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que não tem nada a esconder e que quer ver o ex-banqueiro Daniel Vorcaro “sentado na CPMI”.

Assinaturas

Parlamentares mencionaram dois requerimentos que teriam atingido a quantidade mínima de assinaturas para a criação da CPMI. Segundo o senador Eduardo Girão (Novo-CE), 238 deputados e 42 senadores assinaram um pedido, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), já protocolado.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) afirmou que outro requerimento, das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Heloísa Helena (Rede-RJ), alcançou 181 assinaturas de deputados e 35 de senadores.

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Para criar uma CPMI, é necessário o apoio de no mínimo um terço dos membros de cada casa: 171 deputados e 27 sendores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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