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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de capacitação para preparo de merenda escolar adaptada a restrições alimentares

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a capacitação de profissionais responsáveis pela elaboração de cardápios e pelo preparo de refeições escolares para alunos com necessidades nutricionais específicas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 5134/23.

A nova redação altera a Lei da Alimentação Escolar para assegurar que estudantes com condições de saúde que exijam dietas específicas recebam um cardápio especial individualizado.

A dieta deverá seguir a prescrição de um profissional de saúde e os protocolos clínicos vigentes. Além disso, o texto aprovado determina que a aquisição de alimentos para esses casos deverá seguir o planejamento de nutricionistas.

Hoje a lei vigente já prevê a elaboração de cardápios personalizados para alunos com necessidades alimentares diferenciadas, mas não prevê, por exemplo, a capacitação dos profissionais que elaboram e preparam esses cardápios.

Mudanças
O projeto original, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), não alterava nenhuma lei e previa a inclusão obrigatória de alimentos sem glúten e lactose em cardápios de escolas, creches, hospitais e centros de atendimento a crianças e adolescentes.

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Geraldo Resende ampliou o alcance da medida. Ele argumentou que outras condições, como o diabetes e a alergia ao leite de vaca e ao ovo, também são frequentes e exigem atenção.

“O projeto não deveria se limitar a duas condições de saúde, sendo que nem são as mais relevantes entre os estudantes brasileiros”, afirmou o relator.

Resende também destacou a importância de incluir as novas regras na legislação já existente sobre alimentação escolar para evitar a dispersão de leis e garantir que o sistema de ensino se organize melhor.

Próximos passos
Antes, o projeto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, também na forma de um substitutivo, que foi rejeitado pela Comissão de Saúde.

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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