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Para Magno Malta, CNJ poderia controlar atos de ministros do Supremo

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O senador Magno Malta (PL-ES) afirmou em pronunciamento no Plenário, nesta terça-feira (3), que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem condições de controlar atos de seus ministros que possam ferir a ética. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lembrou o parlamentar, surgiu em 2005 para fiscalizar o Judiciário, o que dispensaria o código de ética proposto pelo presidente do STF, Edson Fachin.

Para o senador, o STF “passou do limite” e há magistrados que “se sentem inatingíveis”.

— O CNJ foi criado para isso, só que foram criando penduricalhos e virou um poder […]. Fachin, você é o presidente do CNJ, você já tem o conselho de ética. É só colocar o CNJ para cumprir aquilo que está escrito. Não precisa de um outro código de ética. 

Jorge Messias

Malta disse ainda que se recusou a conversar com interlocutores do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, que busca a aprovação do Senado para uma vaga no STF. Segundo o senador, a interação seria um desrespeito aos presos por ligação com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, pois a AGU foi a primeira instituição a pedir a prisão dos envolvidos

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— Comigo não tem conversa, não recebo. Se eu recebo, é como se eu estivesse cuspindo na cara das órfãs, filhas de Clezão [Cleriston Pereira da Cunha, que morreu na penitenciária por problemas de saúde].

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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