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Girão critica apoio do Brasil à candidatura de Michelle Bachelet na ONU

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (17), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou o apoio do governo brasileiro à candidatura da ex-presidente do Chile Michelle Bachelet ao cargo de secretária-geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Para o parlamentar, a iniciativa envolve posicionamento ideológico e não representa, segundo ele, o conjunto do Estado brasileiro.

Esta não é uma indicação do Estado brasileiro, é uma indicação pessoal e ideológica do presidente Lula, é o uso do Itamaraty como extensão de um partido político para aparelhar a maior organização multilateral do mundo — disse.

Girão questionou o histórico de Bachelet à frente do Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos, entre 2018 e 2022. Ele afirmou que houve omissão diante de situações em países como Nicarágua, Cuba e China, além de apontar o que classificou como seletividade na defesa de direitos humanos. O senador também mencionou manifestações no Chile contrárias à candidatura dela, incluindo posicionamento de parlamentares daquele país.

— Não podemos normalizar essa instrumentalização de instituições multilaterais. Não podemos aceitar que organismos que deveriam ser espaços de equilíbrio se tornem plataformas de promoção de agendas específicas, muitas vezes desconectadas da realidade e da vontade dos povos. Hoje, muitas dessas agendas promovem pautas sensíveis, sem o devido respeito à soberania nacional, sem o devido debate democrático interno, e, muitas vezes, em desacordo com valores fundamentais de diversas sociedades, como a proteção à vida, o papel da família e as liberdades individuais — afirmou.

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O senador também declarou que a ONU enfrenta, em sua avaliação, uma crise de legitimidade e tem se afastado de seus objetivos originais. Segundo ele, organismos internacionais estariam sendo influenciados por agendas que não refletem os interesses de diferentes sociedades. Girão informou ainda que assinou, junto a outros parlamentares, uma carta a ser enviada à ONU manifestando posição contrária à candidatura de Bachelet.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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