POLÍTICA NACIONAL
IA e desinformação: por que as eleições de 2026 exigem atenção redobrada?
POLÍTICA NACIONAL
Em menos de um ano, precisamente em 4 de outubro de 2026, mais de 155 milhões de brasileiros vão escolher nas urnas representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Até lá, o Brasil se vê novamente diante de um desafio que vem crescendo a cada ciclo eleitoral: o combate à desinformação.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) utiliza o termo desinformação para se referir às tentativas deliberadas de confundir ou manipular pessoas por meio de transmissão de informações desonestas. No contexto eleitoral, a intenção da desinformação não é necessariamente convencer o público a acreditar que seu conteúdo é verdadeiro, mas impactar a racionalidade e a definição das prioridades do eleitor na hora de escolher seus representantes.
Novas regras
As eleições gerais do ano que vem serão as primeiras sob uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos. Criada nas eleições municipais de 2024, a Resolução do TSE 23.732/2024 proíbe que as campanhas eleitorais utilizem as deepfakes — conteúdos fraudulentos produzidos por IA (de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas), usados em ataques cibernéticos para prejudicar e desacreditar pessoas.
A medida cria a obrigação de aviso sobre o eventual uso de IA na propaganda eleitoral, restringe o emprego de robôs para intermediar o contato com o eleitor e prevê a responsabilização das grandes empresas de tecnologia que não retirarem do ar conteúdos com desinformação, discurso de ódio e ideologia nazista e fascista, além de temas antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
Eleições, IA e a nova cara da desinformação
A eleição presidencial de 2018 foi fortemente marcada pela propagação de desinformação em grupos de aplicativos de mensagem. Já naquela época, as informações falsas ou distorcidas tinham produção com nível profissional e eram repassadas com frequência por influenciadores digitais.
Entre esses profissionais, a Unesco destaca a atuação prejudicial dos “influenciadores políticos”, que misturam opinião, entretenimento e desinformação, possuem grande alcance e pouca responsabilização. Segundo a organização, alguns deles assumem um “papel quase jornalístico”, mesmo sem o compromisso com a veracidade dos fatos.
A propagação de informações maliciosas nas eleições presidenciais de 2022 se intensificou com a migração para uma gama ainda mais ampla de plataformas digitais, com ênfase nas redes sociais. O padrão das mensagens se manteve: conteúdo falso ou distorcido, altamente emocional e voltado para manipular a opinião pública. Mas o uso intensivo de inteligência artificial generativa tornou mais difícil e complexo distinguir o verdadeiro do falso.
Senado no combate às notícias falsas
O Marco Civil da Internet, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que protege menores em ambientes digitais, o PL das Fake News, de combate às notícias falsas, e o projeto que regulamenta o uso de inteligência artificial são exemplos de propostas aprovadas pelo Senado para proteger a sociedade dos efeitos nocivos da desinformação.
Defensor da regulação de plataformas digitais, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) é autor do projeto sobre inteligência artificial já aprovado no Senado e que está em debate na Câmara dos Deputados. Ao Senado Verifica, Pacheco afirmou que as fake news causam “um desserviço e são uma ameaça ao processo eleitoral e às instituições democráticas brasileiras”. Segundo ele, “as fake news têm a capacidade de induzir o eleitor a acreditar em mentiras, influenciam de maneira criminosa a opinião pública e, consequentemente, o voto do eleitorado”.
O Senado Verifica é o canal para checagem de notícias e informações sobre a Casa. Parceiro do Programa de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral, o serviço atende o cidadão pelo WhatsApp, e-mail e Ouvidoria.
Além de publicar checagens, o portal do Senado Verifica busca promover o letramento digital com a publicação de conteúdos educativos que ensinam como se proteger da desinformação. É possível também acompanhar as novidades no podcast do Senado Verifica, no programa Conexão Senado, da Rádio Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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