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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que busca ampliar oferta de imunoterapia pelo SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a imunoterapia como possibilidade para o tratamento de pacientes com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a lei que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS.

O texto inclui a imunoterapia como alternativa terapêutica ou em uso associado às outras terapias, conforme os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas definidas pelo Ministério da Saúde e os parâmetros aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no registro do imunoterápico.

A imunoterapia consiste em combater o câncer pela ativação do próprio sistema imunológico (de defesa) do paciente. A ideia é que o organismo seja fortalecido por medicamentos e elimine a doença com menos efeitos indesejados. Atualmente, o SUS oferece o tratamento em casos específicos. A cobertura pode depender de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Nova versão
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) para o Projeto de Lei 5514/23, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). O projeto original simplesmente garantia aos pacientes o direito à imunoterapia pelo SUS, conforme indicação médica.

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Veja o texto completo da versão da relatora.

Geovania de Sá acredita que a medida poderá ampliar o acesso de pacientes oncológicos a terapias mais eficazes, independentemente de sua condição socioeconômica. Ela considerou, no entanto, que a imunoterapia a ser ofertada observe a sistemática legal que envolve a incorporação de novas tecnologias ao SUS. “O texto deve contemplar a previsão acerca dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas como base para a indicação do uso da imunoterapia”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional

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Os armazéns agropecuários não são mais obrigados a se credenciar no sistema público de certificação: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, que torna voluntária a adesão ao sistema público e abre espaço para certificadoras privadas competirem com o regime estatal.

A nova lei teve origem no PL 4.676/2019, projeto do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a legislação então existente (Decreto 3.855, de 2001extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.

Análise no Senado

No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu, em 2021, parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS).

— A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país, mas tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada — declarou Lasier na ocasião. 

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Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou a matéria, quando então o texto foi enviado à sanção da Presidência da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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