POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que busca ampliar oferta de imunoterapia pelo SUS
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a imunoterapia como possibilidade para o tratamento de pacientes com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a lei que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS.
O texto inclui a imunoterapia como alternativa terapêutica ou em uso associado às outras terapias, conforme os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas definidas pelo Ministério da Saúde e os parâmetros aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no registro do imunoterápico.
A imunoterapia consiste em combater o câncer pela ativação do próprio sistema imunológico (de defesa) do paciente. A ideia é que o organismo seja fortalecido por medicamentos e elimine a doença com menos efeitos indesejados. Atualmente, o SUS oferece o tratamento em casos específicos. A cobertura pode depender de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Nova versão
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) para o Projeto de Lei 5514/23, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). O projeto original simplesmente garantia aos pacientes o direito à imunoterapia pelo SUS, conforme indicação médica.
Veja o texto completo da versão da relatora.
Geovania de Sá acredita que a medida poderá ampliar o acesso de pacientes oncológicos a terapias mais eficazes, independentemente de sua condição socioeconômica. Ela considerou, no entanto, que a imunoterapia a ser ofertada observe a sistemática legal que envolve a incorporação de novas tecnologias ao SUS. “O texto deve contemplar a previsão acerca dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas como base para a indicação do uso da imunoterapia”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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