POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que fixa prazo de 50 dias para recebimento da notificação de multa
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa o prazo máximo de 50 dias para o recebimento de notificação de multa de trânsito pelo responsável pela infração. O Código de Trânsito estabelece que o órgão responsável tem 30 dias de prazo para expedir a multa, mas não fixa prazo para o recebimento.
Conforme a proposta, se a notificação não for recebida dentro de 50 dias, o auto de infração será anulado. Segundo o autor do projeto, há casos em que, por falha do órgão, a multa é emitida, mas demora meses ou até anos para ser enviada ao responsável.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), para o Projeto de Lei 87/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O relator manteve o objetivo original, mas ampliou o prazo previsto de 30 para 50 dias.
“É razoável que o prazo para recebimento da notificação seja de 50 dias, um pouco superior ao apresentado pelo autor da proposta, porém evitando atrasos absurdos”, afirmou o relator no parecer aprovado.
Motivação
“O tempo entre a infração e o recebimento da notificação pode levar à perda de memória do infrator quanto a eventos específicos, prejudicando a capacidade de apresentar defesa”, disse o deputado Duarte Jr., autor do projeto original.
“A ideia é promover equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais, fortalecendo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no contexto das infrações de trânsito”, afirmou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Vetado projeto que instituía piso salarial para zootecnistas
A Presidência da República vetou integralmente um projeto que incluía os zootecnistas entre as categorias abrangidas pela lei que estabelece o piso salarial de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e médicos-veterinários (Lei 4.950-A, de 1966). O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).
De iniciativa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta (PL 2.816/2023) havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2024 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Pelo projeto, esses profissionais passariam a ter direito ao mesmo piso salarial das demais categorias abrangidas pela lei: seis salários mínimos para jornada diária de seis horas, soma que atualmente corresponde a R$ 9.726. Nos casos de jornada de oito horas, as duas horas excedentes seriam remuneradas com acréscimo de 25%.
Criação de animais
A profissão de zootecnista é regulamentada pela Lei 5.550, de 1968, que atribui à categoria atividades de pesquisa, planejamento, melhoramento genético, alimentação e supervisão técnica na criação de animais domésticos.
Na mensagem de veto, o Poder Executivo afirma que a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público por instituir um piso salarial sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem declaração de adequação orçamentária e financeira. Segundo o governo, a decisão de vetar o texto foi tomada após manifestação dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.
O veto presidencial poderá ser mantido ou rejeitado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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