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Comissão aprova regras mais duras para crimes graves, incluindo restrição a benefícios

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que torna mais rígidas as regras para a soltura de condenados por crimes graves.

O texto também amplia a lista de crimes hediondos e restringe benefícios penais como saídas temporárias e livramento condicional.

Uma das principais mudanças da proposta é a inclusão de novas modalidades de homicídio no rol de crimes hediondos.

Se a proposta virar lei, o homicídio simples praticado com premeditação, em atividade de grupo de extermínio ou contra menores de 15 anos passará a ter o mesmo tratamento penal aplicado hoje ao homicídio qualificado: pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Saídas temporárias
O texto aprovado também proíbe a concessão de saídas temporárias e livramento condicional para condenados por crimes hediondos, dolosos com resultado morte e sexuais contra vulneráveis.

Para esses mesmos crimes, a concessão de benefícios como indulto e comutação de pena fica condicionada ao cumprimento de, no mínimo, 70% da pena e à apresentação de laudo pericial que comprove a cessação da periculosidade do condenado.

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Parecer favorável
O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Zucco (PL-RS). Ele fez ajustes técnicos, na forma de substitutivo, que não alteram o conteúdo da proposta original (Projeto de Lei 4073/25), do deputado José Medeiros (PL-MT).

“O sistema penal brasileiro, atualmente, é marcado pela excessiva benevolência na execução da pena e pela concessão prematura de benefícios a condenados por crimes graves, o que agrava o sentimento de impunidade e compromete a credibilidade da Justiça”, criticou o relator.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para votação no Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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