POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para demarcação de terras indígenas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que repete o texto da Lei do Marco Temporal para definir como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição, eram, simultaneamente:
- habitadas por eles em caráter permanente;
- utilizadas para suas atividades produtivas;
- imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e
- necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Etapas da demarcação
O texto define ainda etapas para a análise da demarcação, como o acompanhamento do processo pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a realização de audiências nos municípios envolvidos.
Após a análise pelo Ministério da Justiça, o Executivo deverá editar medida provisória para demarcar a área indígena, caso seja reconhecida.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), favorável ao Projeto de Lei 6093/23, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT).
Moreira mudou a versão original para prever que o grupo técnico responsável pelos estudos de demarcação seja contratado por meio de licitação. Segundo ele, isso garante “mais uma camada de transparência ao processo, impedindo a instrumentalização dos estudos”.
Pelo texto aprovado, o grupo técnico será composto por:
- antropólogos;
- engenheiros agrônomos e agrimensores;
- historiadores;
- servidores da Funai;
- servidores dos municípios envolvidos;
- parlamentares estaduais e municipais; e
- representantes dos ocupantes das terras em disputa.
O grupo terá até seis meses para apresentar parecer sobre a demarcação, prazo que poderá ser prorrogado uma vez.
Indenização
A proposta prevê que a propriedade rural como um todo – benfeitorias e terra nua – deverá ser indenizada antes da demarcação. O marco legal atual prevê a indenização apenas das benfeitorias de boa-fé.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado
O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.
O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.
Dívidas
Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.
Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.
Empregados
O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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