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Comissão aprova regras para exploração de minérios no fundo do mar

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Mineração para regulamentar a pesquisa e a extração de recursos minerais no leito oceânico brasileiro. A proposta exige licenciamento ambiental específico e autorização prévia da Agência Nacional de Mineração (ANM) para a exploração de minérios como cobalto e terras raras na plataforma continental.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR). Ele modificou a proposta original (PL 50/25), do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que focava apenas em princípios ambientais de cautela. O relator optou por reformar a legislação minerária para dar segurança jurídica à atividade, definindo claramente as competências da ANM sobre o território marítimo.

Novas regras e exigências
Pela proposta, além da autorização da ANM, a mineração submarina dependerá da aprovação de um plano de monitoramento ambiental contínuo. As empresas interessadas deverão demonstrar a viabilidade técnica, econômica, social e ambiental do empreendimento.

O texto determina ainda que, em casos de risco de dano ambiental grave ou irreversível, deverão ser adotadas medidas de precaução imediata.

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Segundo o relator, o Brasil possui áreas ricas em minérios estratégicos no mar, como no Alto do Rio Grande (RS), mas a lei de 1967 não previa essa exploração. “O Código de Mineração carece de definições e regramentos específicos para a pesquisa e lavra no leito oceânico, o que pode gerar insegurança jurídica e limitar descobertas no território nacional”, afirmou Gabriel Mota.

Exceção ao petróleo
O projeto estabelece que as novas regras não se aplicam à indústria de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, que continuam seguindo sua legislação própria e consolidada.

O foco do projeto são os minérios sólidos encontrados no fundo do mar.

Como é hoje
O Código de Mineração trata da exploração em terra, sem dispositivos sobre a extração de minerais no leito oceânico. Segundo as regras atuais, inexiste atribuição de competência à ANM para autorizar a atividade, diferentemente do setor de petróleo, regido por lei específica.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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