POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para exploração de minérios no fundo do mar
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Mineração para regulamentar a pesquisa e a extração de recursos minerais no leito oceânico brasileiro. A proposta exige licenciamento ambiental específico e autorização prévia da Agência Nacional de Mineração (ANM) para a exploração de minérios como cobalto e terras raras na plataforma continental.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR). Ele modificou a proposta original (PL 50/25), do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que focava apenas em princípios ambientais de cautela. O relator optou por reformar a legislação minerária para dar segurança jurídica à atividade, definindo claramente as competências da ANM sobre o território marítimo.
Novas regras e exigências
Pela proposta, além da autorização da ANM, a mineração submarina dependerá da aprovação de um plano de monitoramento ambiental contínuo. As empresas interessadas deverão demonstrar a viabilidade técnica, econômica, social e ambiental do empreendimento.
O texto determina ainda que, em casos de risco de dano ambiental grave ou irreversível, deverão ser adotadas medidas de precaução imediata.
Segundo o relator, o Brasil possui áreas ricas em minérios estratégicos no mar, como no Alto do Rio Grande (RS), mas a lei de 1967 não previa essa exploração. “O Código de Mineração carece de definições e regramentos específicos para a pesquisa e lavra no leito oceânico, o que pode gerar insegurança jurídica e limitar descobertas no território nacional”, afirmou Gabriel Mota.
Exceção ao petróleo
O projeto estabelece que as novas regras não se aplicam à indústria de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, que continuam seguindo sua legislação própria e consolidada.
O foco do projeto são os minérios sólidos encontrados no fundo do mar.
Como é hoje
O Código de Mineração trata da exploração em terra, sem dispositivos sobre a extração de minerais no leito oceânico. Segundo as regras atuais, inexiste atribuição de competência à ANM para autorizar a atividade, diferentemente do setor de petróleo, regido por lei específica.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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