POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova repasse de parte dos royalties da mineração a projetos ambientais locais
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que repassa uma fatia dos royalties da mineração pagos a municípios e ao Distrito Federal para órgãos ambientais locais e para projetos de recuperação de áreas degradadas por mineração irregular. O texto aprovado altera a lei que regulamenta a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Pela proposta, dos 60% arrecadados com a CFEM e destinados ao Distrito Federal e municípios, pelo menos, 5% deverão ser repassados ao órgão de meio ambiente local para a recuperação de áreas degradadas pela mineração irregular. Quando esse órgão não existir, os recursos serão aplicados em projetos ambientais com esse propósito.
A comissão aprovou o Projeto de Lei 1277/24, do deputado Duarte Gonçalves Jr (Republicanos-MG), com as emendas do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O texto original previa apenas o repasse para o órgão ambiental local.
“É necessário assegurar que esses recursos adicionais para a proteção do meio ambiente sejam dirigidos para a recuperação de áreas degradadas ilegalmente”, ressaltou o relator.
Passarinho lembrou que, em 2025, o total arrecadado com a CFEM foi de R$ 7,9 bilhões. Nesse ano, por exemplo, os 5% para os órgãos ambientais locais poderiam ter somado cerca de R$ 230 milhões a mais para recuperação de áreas, conforme o projeto.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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