POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova substituição de faróis originais de veículos por lâmpadas LED
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a troca das lâmpadas originais dos faróis de veículos por lâmpadas de LED ou outras tecnologias certificadas. A medida beneficia especialmente proprietários de veículos antigos.
O texto estabelece que a substituição será permitida independentemente da idade do veículo, desde que as lâmpadas possuam certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a instalação siga padrões de segurança e regulagem do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), ao Projeto de Lei 1108/25, do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). O relator propôs um novo texto para inserir a medida diretamente no Código de Trânsito Brasileiro.
“A autorização para modernização de sistemas de iluminação por tecnologia LED representa avanço que beneficia proprietários de veículos antigos, visto que essa tecnologia proporciona melhor visibilidade noturna e economia de energia”, afirmou o relator.
Atualmente, uma resolução do Contran proíbe a troca de lâmpadas por tecnologias diferentes das originais, a menos que o manual do fabricante preveja essa possibilidade.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda
O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).
A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito.
Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.
A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
Senado
Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.
No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.
Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.
Presidência
Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.
A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.
Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.
Expulsão
Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.
O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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