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CPMI do INSS ouve o ex-ministro da Previdência Carlos Lupi nesta segunda-feira

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas no INSS ouvirá, nesta segunda-feira (8), o ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi. A reunião está marcada para as 16 horas.

O evento será interativo, com espaço para perguntas e comentários de cidadãos.

Lupi esteve à frente do ministério entre janeiro de 2023 e maio de 2025. O convite ao ex-ministro foi proposto pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Segundo o parlamentar, o ex-ministro “detém informações imprescindíveis” para esclarecer quais medidas foram adotadas para evitar o desconto ilegal nos benefícios de aposentados.

Quem já depôs
A diretora de Previdência e Benefícios da Controladoria-Geral da União (CGU), Eliane Mota, foi ouvida na última quinta-feira (4). Ela disse que uma auditoria identificou alta de reclamações e que comunicou irregularidades à Polícia Federal.

O advogado Eli Cohen falou à comissão no dia 1º de setembro. Ele afirmou que a investigação das fraudes no INSS nasceu de uma pesquisa que ele fez em seu escritório de advocacia, em São Paulo.

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A defensora pública da União Patrícia Bettin Chaves foi a primeira a depor na CPMI. Ela sugeriu aos parlamentares que aprovem projeto de lei para não permitir mais descontos em folha por associações.

A CPMI
O colegiado é composta por 16 senadores, 16 deputados, igual número de suplentes e tem prazo de 180 dias para apurar as fraudes no INSS.

A comissão vai investigar os descontos indevidos em benefícios do INSS praticados por associações de representação de aposentados, a partir de 2019, segundo investigações da Polícia Federal. A fraude pode ter chegado a R$ 6,4 bilhões ao longo de seis anos.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado

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O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.

O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.

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Dívidas

Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.

Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça.  Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.

Empregados

O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

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Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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