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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova suspensão de edital para eleição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 170/25, que susta os efeitos de norma do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). O Edital de Chamamento Público 2/25 define as regras para a escolha de representantes da sociedade civil no conselho para o biênio 2025-2027.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável à proposta do deputado Ismael (PSD-SC). Garcês argumentou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública excedeu seu poder regulamentar ao estipular regras que, em sua avaliação, contrariam a legislação vigente.

Críticas ao edital
Em seu parecer, o relator afirmou que o edital “não ajuda no fomento de políticas sobre drogas em nosso país” e apontou riscos na flexibilização das exigências para as entidades participantes.

“Possibilita a participação de organizações que não cumprem os pré-requisitos técnicos mínimos de adesão e discussão de políticas públicas no combate ao vício em drogas”, declarou Allan Garcês.

O deputado também indicou haver um direcionamento ideológico nas regras estabelecidas pelo Executivo. “Na prática, o edital tem o propósito de reduzir o atendimento a adolescentes e eliminar qualquer ação de acolhimento que inclua práticas religiosas e espirituais entre suas estratégias”, afirmou o relator.

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Possíveis violações apontadas
O relatório aprovado lista pontos específicos onde o edital desrespeitaria a legislação:

  • Pacto Federativo: o edital prevê que, em caso de empate, será eleita a organização com sede nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Para Garcês, “esse critério de desempate regional viola o Pacto Federativo”.
  • Transparência: o texto critica a falta de publicidade dos documentos das entidades habilitadas. Segundo o relator, isso “afronta gravemente a Lei de Acesso à Informação e o princípio da publicidade”.
  • Competência: o parlamentar concluiu que o Ministério da Justiça “exorbitou a sua competência regulamentar por impor medidas restritivas à própria liberdade dos cidadãos”.

Contexto
O Edital 2/25 foi lançado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) para preencher 10 vagas no conselho, estipulando critérios de diversidade de gênero e raça para a composição das cadeiras, além de permitir a inscrição de movimentos sociais sem personalidade jurídica constituída, pontos que foram contestados pelo projeto de decreto legislativo.

Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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