POLÍTICA NACIONAL
Senado autoriza reestruturação de dívida de Moçambique com o Brasil
POLÍTICA NACIONAL
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) autorização de acordo de reestruturação de uma dívida de US$ 143 milhões (aproximadamente R$ 737 milhões) de Moçambique com o Brasil (PRS 55/2025). O texto, decorrente de mensagem do Poder Executivo (MSF 30/2024), vai à promulgação.
A autorização para o acordo já havia sido aprovada em dezembro de 2025 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Foi incluída na pauta do Plenário a pedido do presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
A dívida de Moçambique com o Brasil é composta por valores em atraso de duas operações. A primeira é composta por créditos remanescentes do Contrato de Reestruturação de Dívida firmado por Brasil e Moçambique em 2004. Por conta da crise econômica provocada pela pandemia da covid-19, diversos países, em acordo multilateral, suspenderam o pagamento das dívidas. No caso de Moçambique, o pedido de suspensão foi apresentado em 2020.
Já a segunda operação abrange financiamento para obras do aeroporto internacional de Nacala.
O governo de Moçambique foi o garantidor dos contratos. O país deixou de pagar o financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 2017. As prestações devidas foram indenizadas ao BNDES pelo governo brasileiro, que hoje é o credor da dívida de Moçambique.
Pelo projeto, a primeira parcela, de US$ 6,7 milhões, deverá ser paga após 60 dias da assinatura do acordo. Haverá, depois, dez parcelas semestrais de US$ 136 milhões. A taxa de juros será de 3,6% ao ano. Se o pagamento não for feito no prazo, os juros de mora serão de 1% acima da taxa de juros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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