POLÍTICA NACIONAL
Senado autoriza reestruturação de dívida de Moçambique com o Brasil
POLÍTICA NACIONAL
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) autorização de acordo de reestruturação de uma dívida de US$ 143 milhões (aproximadamente R$ 737 milhões) de Moçambique com o Brasil (PRS 55/2025). O texto, decorrente de mensagem do Poder Executivo (MSF 30/2024), vai à promulgação.
A autorização para o acordo já havia sido aprovada em dezembro de 2025 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Foi incluída na pauta do Plenário a pedido do presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
A dívida de Moçambique com o Brasil é composta por valores em atraso de duas operações. A primeira é composta por créditos remanescentes do Contrato de Reestruturação de Dívida firmado por Brasil e Moçambique em 2004. Por conta da crise econômica provocada pela pandemia da covid-19, diversos países, em acordo multilateral, suspenderam o pagamento das dívidas. No caso de Moçambique, o pedido de suspensão foi apresentado em 2020.
Já a segunda operação abrange financiamento para obras do aeroporto internacional de Nacala.
O governo de Moçambique foi o garantidor dos contratos. O país deixou de pagar o financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 2017. As prestações devidas foram indenizadas ao BNDES pelo governo brasileiro, que hoje é o credor da dívida de Moçambique.
Pelo projeto, a primeira parcela, de US$ 6,7 milhões, deverá ser paga após 60 dias da assinatura do acordo. Haverá, depois, dez parcelas semestrais de US$ 136 milhões. A taxa de juros será de 3,6% ao ano. Se o pagamento não for feito no prazo, os juros de mora serão de 1% acima da taxa de juros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Deputados analisam projeto que inclui procuradorias Federal e do Banco Central na direção superior da AGU; acompanhe
A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 337/17, do Poder Executivo, que insere a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
ACRE2 dias atrásVocabulário emprestado
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura de Rio Branco mobiliza rede de saúde e intensifica enfrentamento às síndromes respiratórias
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura lança Marca Turística e apresenta Plano Municipal para impulsionar o turismo em Rio Branco
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásReunião da CIR fortalece integração regional e avança em pautas estratégicas para a saúde pública
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura de Rio Branco promove “Aulão da Torcida” na Praça da Revolução, nesta quinta-feira (11)
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásExportações recordes de carnes movimentam mais de R$ 10 bilhões
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásPreço do chocolate segue elevado no Dia dos Namorados mesmo após queda do cacau no mercado internacional
-
ESPORTES5 dias atrásCoreia do Sul vence de virada a República Tcheca na estreia da Copa do Mundo

