POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova tipificação do estelionato sentimental e punição específica para o crime
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que tipifica o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um delito separado e aumentando sua pena. A proposta define esse tipo de estelionato como a simulação de um relacionamento amoroso para obter vantagem econômica ou material da vítima.
A pena prevista é de reclusão de três a oito anos e multa. A sanção será aumentada em 1/3 se o estelionatário fizer uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamentos para a prática do crime. Se cometido contra pessoa idosa, a pena para o crime será de reclusão de quatro a dez anos.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 69/25, da deputada Socorro Neri (PP-AC) e outras dez parlamentares. O texto de Erika Kokay apenas faz ajustes de técnica legislativa.
“Na medida em que a fraude ou a simulação podem ser consideradas tipos de violência contra a mulher, que causam danos psicológicos e materiais profundos na vítima, entendemos ser correto que a Lei Maria da Penha passe a incluir o estelionato sentimental como uma das formas de violência contra a mulher”, disse a relatora, ao defender a aprovação da proposta.
Além da Lei Maria da Penha, o projeto altera o Código Penal, para incluir o crime separadamente do estelionato comum, e o Estatuto da Pessoa Idosa.
Socorro Neri afirmou que o estelionato sentimental é “uma praga” e representa um dos delitos emocionalmente mais devastadores da atualidade.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.
A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).
A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:
- proteção de seus bens, serviços e instalações;
- policiamento ostensivo local e comunitário;
- exercício de ações de segurança em seus territórios; e
- apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.
Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.
Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.
Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
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