POLÍTICA NACIONAL
Comissão colhe sugestões para a criação da Política Nacional de Bioeconomia
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários da Câmara dos Deputados colheu nesta terça-feira (4) sugestões do governo e de movimentos socioambientais para a criação da Política Nacional de Bioeconomia. O tema é uma das prioridades da Frente Parlamentar Ambientalista para votação no Legislativo durante ou logo após a COP30 de Belém, que acontece entre os dias 10 e 21 de novembro.
Na Câmara, a proposta (PLP 150/22) está em análise na Comissão de Integração Nacional sob relatoria da deputada Socorro Neri (PP-AC). No Senado, outro texto (PL 1855/22) já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos e aguarda votação na Comissão de Desenvolvimento Regional.
O governo defende a integração das duas propostas e avalia que o marco legal para a bioeconomia pode beneficiar cerca de 9 milhões de pessoas, sobretudo pequenos agricultores e comunidades tradicionais.
Quintais agroecológicos
Durante a audiência, Dionete Figueiredo, da Cooperativa de Agricultura Familiar Sustentável com Base em Economia Solidária (Copabase), fez uma defesa enfática da Política Nacional de Bioeconomia.
“Quando a gente, um dia, vai estar com os nossos dados lá no IBGE para que a gente tenha política pública realmente direcionada para nós? A Copabase, por exemplo, processa mais de 3 toneladas de polpa de fruta por dia e todas essas frutas são produzidas em quintais produtivos agroecológicos. A gente quer ser tratado com o mesmo valor que as empresas do agronegócio são tratadas”, disse.
Segundo Dionete, a política específica para a bioeconomia é fundamental para superar o atual quadro de leis tributárias, fiscais e sanitárias criadas com foco apenas nos grandes empresários.
Wdileia de Oliveira representou o Núcleo Pequi, uma associação de pequenos produtores do norte de Minas Gerais, e também reclamou de “invisibilidade” do setor.
Incentivos
A secretária de bioeconomia do Ministério do Meio Ambiente, Carina Pimenta, lembrou que o governo mantém, desde 2024, a Estratégia Nacional de Bioeconomia com ações envolvendo 17 ministérios. Há incentivo à produção de alimentos, bioenergia e outros bioprodutos beneficiados pela Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais.
Carina Pimenta elogiou a proposta de criação do Sistema Nacional de Informações sobre a Bioeconomia, prevista no projeto da Câmara, e acredita que a futura política nacional vai melhorar o financiamento do setor.
“Eu acho que o Brasil tem hoje boas políticas que disponibilizam recursos. O que está faltando para nós são políticas de acesso e de distribuição desse crédito. E essas políticas são implementadas por agentes financeiros, política de crédito rural e estímulos que a gente faz ao setor privado e que precisariam incorporar melhor a sociobiodiversidade como um dos aspectos”, observou.

Comunidades tradicionais
Outros especialistas apresentaram sugestões ao texto da Câmara. Professora da Universidade de Brasília (UnB), Janaína Diniz alertou quanto à necessidade de dar voz aos pequenos agricultores e comunidades tradicionais sobretudo na definição do conceito de bioeconomia.
“Um grande risco é que tudo vire bioeconomia. Tudo pode entrar nessa ideia de bioeconomia e a gente ter, mais uma vez, uma apropriação de conceitos por atores e cadeias globais dominantes.”
Anderson Sevilha, da Embrapa, lembrou que bioeconomia é um “termo em disputa”, daí a necessidade de se avançar para a consolidação da “sociobioeconomia”, a fim de garantir a plena inclusão das populações produtoras.
A deputada Juliana Cardoso (PT-SP) comandou o debate e defendeu mecanismos que evitem riscos de mercantilização predatória dos recursos naturais e de exclusão dos territórios vulneráveis
“A gente precisa de um marco legal claro que integre conservação ambiental, inclusão social e crescimento econômico, garantindo que os povos indígenas, quilombolas, extrativistas e agricultores familiares sejam beneficiados e protagonistas dessa economia. Afinal, são guardiões do conhecimento sobre a nossa biodiversidade.”
Críticas
O Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN) fez críticas pontuais à proposta de Política Nacional de Bioeconomia e prometeu divulgar nota técnica nos próximos dias.
Para João Cerqueira, representante da entidade, trata-se de “um texto que tem priorizado mais uma visão de competitividade industrial e de inovação também na perspectiva da indústria”. Segundo ele, tal visão “afasta os aspectos sociais, de território e de cultura, que são muito importantes para que essa política de bioeconomia de fato incorpore a ‘sociobio’ com uma parte essencial da sua estratégia.”
A audiência foi realizada a partir de requerimento dos deputados Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) e Dandara (PT-MG).
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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