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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova campanha sobre uso de remédios psiquiátricos por crianças

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8324/14, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a promover campanhas de prevenção contra o uso desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes. Psicofármacos são medicamentos para tratar transtornos psiquiátricos, como antidepressivos, ansiolíticos e antipsicóticos.

Já aprovado também pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto, do Senado Federal, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja pedido para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

A proposta acrescenta a medida ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), destacou que o projeto está alinhado com os preceitos constitucionais que asseguram o direito à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente.

“Além disso, encontra respaldo nas atribuições do SUS, especialmente no tocante à promoção da saúde e à vigilância sanitária, revelando-se compatível com os objetivos constitucionais de redução de riscos e promoção do bem-estar das crianças e adolescentes”, afirmou.

Fernanda Pessoa mencionou ainda o parecer da comissão anterior ao projeto, no qual se observou que os psicofármacos, apesar de indispensáveis para o tratamento de diversas condições que podem acometer crianças e adolescentes, devem ser prescritos e empregados criteriosamente e com cuidado redobrado em crianças.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Quatro medidas provisórias perdem validade; outras três são prorrogadas

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O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta quinta-feira (8) a perda de validade de quatro medidas provisórias (MPs) e a prorrogação de outras três.

Das matérias que perdem a validade, duas — a subvenção ao combustível e o apoio financeiro a empresas aéreas — foram editadas como reação à crise no Oriente Médio, que elevou o preço do petróleo. Outras MPs que deixaram de valer se destinavam ao financiamento de veículos profissionais e ao socorro a vítimas de enchentes.

As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.  

Se uma medida provisória que abre crédito extraordinário perder a validade sem ser votada, o governo fica impedido de usar o saldo ainda disponível. Os desembolsos feitos enquanto a MP estava em vigor não precisam ser devolvidos. 

Move Brasil

A MP que abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi perdeu a validade sem ter sido analisada pelo Congresso.

Editada em maio, a MP 1.362/2026 criou recursos para o Programa Move Brasil, destinados à aquisição de veículos sustentáveis (como elétricos, híbridos a etanol e flex) de até R$ 150 mil e produzidos por montadoras habilitadas no Programa Mover. Poderiam participar motoristas de aplicativo cadastrados havia pelo menos 12 meses e com no mínimo 100 corridas na mesma plataforma, além de taxistas regularmente registrados.

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A medida também previa condições de financiamento mais favoráveis para mulheres e permitia o uso de garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).

Subsídio ao diesel

Também perdeu a validade a MP 1.381/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 3,47 bilhões para financiar subsídios à produção e à importação de combustíveis. Editada em 31 de julho, a medida destinava R$ 1,24 bilhão às subvenções para combustíveis derivados de petróleo e R$ 2,23 bilhões para o óleo diesel de uso rodoviário.

Os recursos complementavam valores autorizados anteriormente e faziam parte das medidas adotadas pelo governo para reduzir o impacto da alta dos preços dos combustíveis. A MP permitia a aplicação imediata do dinheiro, mas precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei.

Enchentes no Nordeste

Outra medida provisória que deixa de valer é a MP 1.364/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para ações de segurança alimentar e inclusão produtiva de famílias afetadas pelas chuvas e enchentes de maio em Pernambuco e na Paraíba.

Do total, R$ 40 milhões foram destinados à compra e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, com previsão de aquisição de cerca de 6 mil toneladas para atender aproximadamente 3 mil famílias e reforçar o trabalho de cozinhas solidárias; outros R$ 9,2 milhões seriam usados na recuperação da capacidade produtiva rural de cerca de 2 mil famílias.

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A medida, editada em junho, alcançou 18 municípios pernambucanos e 31 paraibanos, onde as chuvas afetaram cerca de 10 mil famílias.

Empresas aéreas

Também cessaram os efeitos da MP 1.365/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de empresas aéreas que prestam serviços regulares no país. Editada em 8 de junho, a medida destinava os recursos, por meio de operações oficiais de crédito e sob supervisão do Ministério da Fazenda, ao apoio das atividades das companhias aéreas.

A iniciativa foi justificada pelo governo pelos impactos sobre o setor da alta dos preços internacionais do petróleo, associada às tensões geopolíticas no Oriente Médio, especialmente aos riscos para a estabilidade do Estreito de Ormuz.

MPs prorrogadas

Três medidas provisórias de abertura de crédito extraordinário tiveram sua validade prorrogada por 60 dias e continuam em tramitação no Congresso:

  • MP 1.383/2026: R$ 360 milhões para atendimento a pessoas atingidas por eventos climáticos;
  • MP 1.384/2026: R$ 924,9 milhões para abastecimento, segurança alimentar e combate à fome;
  • MP 1.385/2026: R$ 3,5 bilhões para ampliar ações de habitação e facilitar o acesso ao crédito para micro e pequenas empresas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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