POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação concede vista coletiva e PNE será votado nesta quarta
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Educação e Cultura (CE) concedeu nesta terça-feira (24) vista coletiva ao projeto do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece metas para a educação brasileira para os próximos dez anos. Relatora do PL 2.614/2024, do Poder Executivo, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) disse que até esta quarta (25) analisará as novas emendas apresentadas por senadores. Teresa Leitão disse que avaliará se as emendas podem ser tratadas como emendas de redação, para que não seja necessário o retorno do texto à Câmara dos Deputados.
— Teremos uma nova reunião deliberativa na quarta-feira às 9 horas [desta quarta-feira, 25] para a decisão final sobre o projeto, para então ele seguir ao Plenário — disse a senadora, que preside a CE, em entrevista coletiva após a reunião.
Ela observou que o PNE atual apresenta avanços significativos em relação ao plano anterior, com maior clareza conceitual, coordenação federativa, institucionalidade e um modelo de financiamento “robusto”.
— O PNE é este instrumento central de coordenação e cooperação federativa, capaz de traduzir e viabilizar uma política de Estado. Ele também é fruto de aprendizados institucionais, envolvendo sociedade, Câmara e Senado, garantindo estabilidade, perenidade e continuidade de políticas educacionais para além de governos — afirmou a senadora, que apresentou relatório favorável, ao PL 2.614/2024, com emendas de redação com adequações de linguagem, a fim de garantir celeridade e segurança jurídica.
Infraestrutura escolar
Teresa Leitão destacou que o PNE é ferramenta de mobilização e planejamento para a educação. Ela observou que o projeto reflete um amplo debate social, tendo sido feitas consultas e conferências em todo o país entre 2023 e 2024. Além disso, ressaltou, foram acolhidas contribuições de grupos de trabalho do Ministério da Educação e do Legislativo.
Para a senadora, o PNE consolida diretrizes e metas relacionadas à equidade, inclusão, qualidade educacional e valorização profissional. Segundo dela, o texto também prevê instrumentos operacionais, como planos de ação educacional, e mecanismos de monitoramento e avaliação contínua, reforçando a governança do Sistema Nacional de Educação.
Um destaque dado pela senadora foi o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, que passa a contar com horizonte de expansão, modernização e redução de desigualdades e que agora possui critérios claros de acompanhamento e metas visíveis para gestores.
Qualidade no ensino
Antes da leitura do relatório, a Consultoria Legislativa do Senado Federal apresentou à CE documento técnico apontando os avanços do novo Plano Nacional de Educação (PNE), destacando a estrutura conceitual e operacional do texto. A análise foi pautada na comparação com o plano anterior, bem como nas mudanças aprovadas na Câmara.
— Desde o texto enviado pela Presidência da República e aprimorado pela Câmara, é possível perceber que o Plano Nacional de Educação para a próxima década está estruturado em um tripé de acesso, qualidade e equidade — declarou a consultora Luana Bergmann Soares.
O PL 2.614/2024, do Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro na forma de um texto substitutivo, que expandiu consideravelmente o projeto, passando de 24 para 37 artigos, de 18 para 19 objetivos, de 58 para 73 metas e de 252 para 372 estratégias.
Segundo a consultoria, o plano prevê monitoramento mais robusto e planos bianuais que detalham ações e alocação de recursos nos três níveis de governo. Além disso, há um destaque maior na qualidade do ensino.
— A qualidade é um ponto muito importante nesse PNE. Ele está desdobrado nas metas: você tem objetivos de acesso à educação e objetivos específicos de qualidade, desde a educação infantil, perpassando todas as modalidades de ensino — explicou a consultora Tatiana Feitosa de Britto.
Metas
Entre os principais destaques apontados pela Consultoria estão:
- Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, com recursos provenientes da exploração de petróleo e gás;
- Meta de financiamento educacional alinhada ao custo-aluno-qualidade, com previsão de 7,5% a 10% do PIB;
- Projeção de metas por ente federativo, além das médias nacionais;
- Revisão quinquenal do plano, com base no monitoramento e instâncias federativas;
- Governança estruturada nas instâncias tripartite e bipartite do Sistema Nacional de Educação;
- Avanços na qualidade da educação em todas as modalidades e níveis, incluindo alfabetização com matemática desde o 2º ano, conclusão do ensino médio na idade regular e educação integral;
- Foco na equidade e redução de desigualdades por gênero, território e grupos sociais;
- Inclusão de objetivos contemporâneos, como conectividade, tecnologias educacionais, sustentabilidade ambiental e educação para populações específicas (indígenas, quilombolas, do campo, educação especial e bilíngue de surdos);
- Valorização de profissionais da educação, com metas de aumento de servidores em cargos efetivos e gestão democrática baseada em mérito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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